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Ação de indenização por atraso na entrega de imóvel

Por:   •  28/8/2018  •  Tese  •  2.461 Palavras (10 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

XXXXX, brasileira, estado civil XXX, inscrita no XXX e portadora da CI-RG nº XXX, e XXXXX, brasileiro, estado civil de união estável, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX e portador da CI-RG nº XXXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXXXX, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com fulcro nos artigos 475 do Código Civil e 282 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – NARRATIVA FÁTICA

As partes realizaram em 09 de outubro de 2011, um Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, pelo qual a Requerida se obrigou a entregar para os autores o imóvel com a seguinte descrição: “uma casa XXX, contendo 2 dormitórios, com aproximadamente 50 m² de área total, com fração ideal de terreno de acordo com o projeto arquitetônico, situada no lote XX, da quadra XX, do loteamento XX, na cidade de XX”.

Para a compra do referido imóvel, ficou ajustado o preço de R$ XXX, que deveriam ser pagos pelos Requerentes mediante uma entrada de R$ XXX e o restante R$ XXX, através de financiamento bancário.

Os Requerentes realizaram o pagamento da entrada dando um sinal de R$ XXX logo após a assinatura do contrato, e o restante da entrada em parcelas iguais de R$ XXX mediante notas promissórias, totalizando o valor de R$ XXX previsto em contrato.

O prazo previsto na Cláusula 3 do instrumento particular, para a entrega do imóvel, era de 20 meses da assinatura do contrato, com dilação de 60 dias na hipótese de superveniência de caso fortuito ou motivo de força maior. Como o contrato foi assinado em 09 de outubro de 2011, a data para a entrega seria 09 de junho de 2013.

Como o prazo de entrega não foi cumprido, a Requerida propôs aos autores que realizassem um Termo Aditivo de Contrato, pelo qual ficava o dia 28 de fevereiro de 2014 estipulado como nova data para entrega do imóvel: “uma casa com 2 dormitórios, com aproximadamente 50 m² de área total, localizada no lote 9, da quadra 8, do loteamento XXXX, sendo esta denominada 8-18”.

Ante a situação em que se encontravam, não tendo recebido o imóvel comprado mesmo tendo passado 2 anos da assinatura do primeiro contrato com a Requerida, os Requerentes assinaram o referido termo aditivo em 8 de outubro de 2013.

Todavia, mais uma vez a Requerida não cumpriu com o pactuado, não entregando o imóvel aos Requerentes, frustrando suas expectativas de ter acesso à casa própria, passando estes por uma série de transtornos, vendo-se obrigados a alugar um imóvel para residir.

Ante a evidente inadimplência contratual da Requerida, que não entregou o imóvel comprado pelos Requerentes até a data desta petição, não resta outra alternativa a estes senão a tomada da presente medida judicial.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1) Da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita

Os Requerentes não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem que lhes importe em prejuízo ao sustento próprio, haja vista a renda que percebem mensalmente.

Ainda que o valor da negociação seja de R$ XXXX, a maior parte do valor para o pagamento deste montante seria obtido por meio de financiamento e habilitação no Programa Minha Casa Minha Vida, recebendo subsídios do Governo Federal bem como parcelamento por prazo de centenas de meses. Mesmo o valor dado como entrada na negociação foi em parte parcelado.

Portanto, requer-se a concessão dos benefícios da Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950, sobretudo pelo disposto nos artigos 3º e 4º da referida Lei.

2.2) Da relação de consumo entre as partes

Não resta dúvidas quanto à caracterização da relação entabulada entre as partes como sendo de consumo, uma vez que os Requerentes são destinatários finais dos serviços que a Requerente é fornecedora e prestadora de serviços.

Destarte, aplicável o disposto no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a hipossuficiência dos Requerentes no que concerne aos ramos que a Requerida é atuante, imobiliário e de construção civil.

2.3) Do inadimplemento contratual da Requerida

A contratação entabulada entre as partes previa a entrega de uma unidade de imóvel urbano situado XXX pela Requerida, ante o pagamento a ser realizado pelos Requerentes.

Os Requerentes cumpriram com o acordado, tendo realizado o pagamento do valor de entrada, conforme se comprova pelo recibo e notas promissórias anexas.

No entanto, a Requerida não realizou a entrega do imóvel previsto no contrato, descumprindo duas datas para realização desta.

Primeiramente, deveria ter sido entregue o imóvel na data de 09 de junho de 2013, conforme Cláusula 3 do instrumento particular, que considerava o prazo de 20 meses após assinatura do contrato, que ocorreu no dia 09 de outubro de 2011:

3.1 – O prazo para o término da obra é de 20 meses após a assinatura do presente contrato. Os COMPROMISSÁRIOS terão posse definitiva do imóvel objeto deste contrato após assinatura do contrato de financiamento com agente financiador. O prazo poderá ser prorrogado por 60 dias, na superveniência de caso fortuito ou motivo de força maior, contando desde já com a anuência dos COMPROMISSÁRIOS, sem que incida sobre o COMPROMITENTE, pena, sanção ou multa.

Não tendo a Requerida cumprido o prazo previsto no primeiro instrumento particular realizado pelas partes, 2 anos passados da assinatura deste, propuseram aos Requerentes um novo prazo conforme o termo aditivo de contrato.

Na cláusula nº 3.1 do Primeiro Termo Aditivo de Contrato, ficou estipulado o dia 28 de fevereiro de 2014 como prazo final para conclusão da obra:

Cláusula nº 3.1 – O prazo para conclusão da obra passa a ser 28/02/2014. O prazo poderá ser prorrogado por 60 dias, contando desde já com a anuência dos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES.

Todavia, mais uma vez a requerida inadimpliu com o pactuado, não tendo até a data desta petição entregue o imóvel contratado. Portanto, plenamente caracterizado

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