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Ação penal: publica incondicionada

Por:   •  5/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  320 Visualizações

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Esqueleto peça 04:

1. Cliente: Ré – Jane

2. Crime/pena: Furto qualificado, art. 155§ 5º

3. Ação penal: publica incondicionada

4. Rito: comum ordinário

5. Momento: Após o TJ

6. Competência: Justiça Estadual

7. Peça e fundamento: Revisão Criminal, artigo 621, III, CPP

8. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

9. Teses:

“Mérito”: Arrependimento posterior – art. 16 CP

Subsidiárias: Desclassificação para furto simples – não houve o cruzamento da fronteira

Afastar a causa de aumento da conseqüência do crime, pois não houve dolo nem culta do agente – causa superveniente relativamente independente

Regime inicial semiaberto – S. 269 STJ

10. Pedidos: Para cada tese, um pedido.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Jane, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade RG nº..., inscrita sob o CPF de nº..., por intermédio de seu advogado que ao final assina, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer

REVISÃO CRIMINAL

com base no artigo 621, inciso III do Código Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I) DOS FATOS:

A acusada foi denunciada como incursa na pena do artigo 155 § 5º do CP, pois teria, subtraído um veículo da vítima, a fim de vendê-lo no exterior.

A denúncia foi recebida e o processo seguiu seu curso normal, onde houveram testemunhas que afirmaram os fatos, bem como a confissão da ré.

Ao cabo da instrução, a ré foi condenada a 05 (cinco) anos de reclusão, inicialmente no regime fechado. Ocorre que novas provas surgiram posteriormente ao Trânsito em Julgado, razão pela qual se pleiteia a presente demanda.

II) DO DIREITO

Excelência, a sentença deve ser modificada! Conforme vejamos...

DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

O artigo 16 do CP, prevê que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando a coisa for restituída pelo agente, antes do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.

De acordo com o caso em questão, a ré, arrependida, ligou para o filho da vítima, informando-lhe onde estava guardado o veículo objeto do furto, estando, desde então, em seu poder.

Conforme se verifica, é indiscutível que seja reconhecido o arrependimento posterior, com a redução no patamar máximo, qual seja 2/3, vez que o objeto foi restituído de forma integral e sem danificações.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

Ademais, Excelência, estamos diante de uma clara situação de Desclassificação de delito, conforme vejamos:

A acusada foi denunciada como incursa nas penas do artigo 155 § 5º do CP, que prevê a situação do surto qualificado pelo fato de a subtração do veículo automotor venha a ser transportado

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