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BACHARELADO EM DIREITO VIII PERÍODO

Por:   •  1/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI[pic 1]

CAMPUS ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA

BACHARELADO EM DIREITO

VIII PERÍODO – TURNO NOITE

DISCIPLINA: LIBRAS

PROFESSORA: CÉLIA SOUSA

ALUNA: GILLANE FONTENELE CARDOSO

MATRÍCULA: 1035385

FICHAMENTO

PARNAÍBA – PI

SET/2018

Referência: OLIZAROSKI, Iara Mikal Holland Olizaroski. Trajetória histórica do sujeito surdo e reflexões sobre as políticas públicas que regem a educação do surdo no Brasil.

  1. Citações

Página 02: “[...] no contexto médico, a surdez é enfrentada como uma deficiência.”

Página 03: “A surdez, vista por esse ângulo, não pode ser entendida enquanto falha, fatalidade ou como um mal que deva ser consertado pelos avanços da medicina.”

Página 05: “[...] os surdos podem atuar em sociedade, porém de acordo com suas limitações, assim como qualquer outro ser humano.”

Página 05: “Os surdos, durante séculos, lutaram para conseguir não só o direito à educação bem como o reconhecimento de sua própria identidade e cultura.”

Página 06: “Na antiguidade, os surdos sofreram os mais diversos tipos de preconceito e crueldade [...]”

Página 07: “Os surdos tiveram, finalmente, a oportunidade de criar própria língua [...]”

Página 07: “[...] a visão oralista defendeu a tese de que só através da fala o indivíduo surdo poderia ter seu pleno desenvolvimento e uma perfeita integração social.”

Página 08: “[...] a Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, garante, entre outras providências, a educação bilíngue – Libras/Língua Portuguesa [...]”

Página 13: “[...] hoje podem comemorar por terem garantido por lei o direito de receberem esta instrução em sua própria língua através de (i) instrutor/professor de Libras; (ii) professor bilíngue; (iii) intérprete em sala; (iv) professor de apoio em contra turno [...]”

Página 14: “Há contudo, diversas leis que assegurem direitos aos surdos, mas não asseguram as ações.”

  1. Reflexão crítica

A história dos surdos foi marcada por discriminação e crueldade, tanto social quanto governamental, e, não raras vezes, até familiar. Pessoas que não possuem a totalidade da audição e que por essa razão necessitam de um código diferenciado para se comunicar, por séculos não tiveram, sequer, o direito à vida, já que eram consideradas inúteis.  E aquelas sociedades que os deixavam viver não garantiam vida digna. Essa foi a realidade de pessoas surdas até o final da Idade Média, época em que a surdez passou a ser tema de estudos e indagações.

O processo educativo dos surdos também sofreu progressos e retrocessos ao longo dos séculos. Inicialmente, a surdez era vista como um mal que devia ser combatido, desconsiderando, por conseguinte, a pessoa como ser pensante e sociável, sendo, muitas vezes, obrigada a se adequar a sociedade dos “normais”; o que dificultava ainda mais o seu desenvolvimento, ocasionando por exclusão o seu isolamento.

Até que surgiram as primeiras escolas públicas para surdos, umas que priorizavam a língua de sinais, outras o método oral. Não sendo diferente no Brasil, o que oportunizou a criação da Língua Brasileira de Sinais. Porém, com o Congresso de Milão em 1880, ficou proibido o uso da língua de sinais, e só com as determinações legais sancionadas nos anos de 2002 e 2005 que os surdos brasileiros tiveram o direito garantido a ter uma educação bilíngue, e não só a oral, que não tem eficácia na prática.

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