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BUSCA E APREENÇÃO DE MENOR

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

URGENTE

M.M.S., brasileira, divorciada, autônoma, portador da carteira de identidade sob nº 8080164158, devidamente inscrito no CPF sob nº 000.900.280-40, residente e domiciliado na Rua União, 190, Bairro: Centro, na cidade de Cidreira/RS, por sua procuradora firmatária, vem, respeitosamente, e cato à presença de vossa Excelência, propor a presente:

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR

Da menor T.S.R. a qual se encontra em poder de seu pai, I.R. brasileiro, separado, residente e domiciliado na Rua Manoel Inácio Nunes, 1119 (fundos), Nova Cachoeirinha em Cachoeirinha/RS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – Dos Fatos

A requerente é detentora da guarda da menor por força de acordo realizado em 05/05/2008 nos autos do processo nº ..., no referido acordo ficou estabelecido que o requerido tivesse direito de visitas livres.

Ocorre que desde o mês de janeiro de 2015 a menor Tainá Gabriela Soares Ribeiro está com o pai, o qual a levou para visitas e se nega a devolvê-la para sua genitora que é com quem a menor deferia estar, visto esta ser a detentora da guarda. A menor está privada da convivência com a mãe e com as irmãs por vontade unilateral do requerido.

O requerido é uma pessoa agressiva, tendo a requerente sofrido agressões e ameaças no período em que conviveram, como se comprova pelas ocorrências juntadas em anexo. Ele denigre a imagem da mãe para a menor, com o intuito de passar uma imagem negativa da mãe, agindo em alienação parental, com o intento de retirar o desejo da menor de retornar ao lar materno. Usando a criança para atingir e desestabilizar a requerente que está sofrendo muito com esta situação, assim como suas outras filhas que sentem falta da irmã que está sofrendo alienação parental.

A menor Tainá está tendo enormes prejuízos estando com seu pai, sendo retirada de sua casa e do convívio de sua família. Cumpre salientar que a menor que encontra-se matriculada para cursar o 2º ano do ensino fundamental na escola estadual de ensino fundamental Herlita Silveira Teixeira em Cidreira, onde deve residir com a mãe, está perdendo aula desde o inicio do ano letivo, por culpa do autor que se nega em devolver a criança para a mãe, causando uma série de prejuízos acima elencados.

Por todo o exposto não resta alternativa à requerente se não requerer a vossa excelência que intime o requerido para que devolva a menor Tainá para sua mãe mediante busca e apreensão de menor.

II - DO DIREITO:

Na dicção do artigo 839 do Código de Processo Civil e seguintes, o Juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou coisas. Assim, amparada está a autora em seu pedido, vez que não pode persistir a situação como está num ambiente danoso para o menor.

A menor vem sofrendo com a ausência da mãe e das irmãs, pois foram afastados de forma abrupta. Bem como não esta comparecendo as aulas. Diante de uma situação grave como essa, a menor, encontra-se afastados de sua mãe, faz-se necessária o imediato cumprimento da medida liminar de busca e apreensão.

Vem a requerente a este juízo SUPLICANDO que se faça justiça e que lhe seja determinada imediatamente a entrega de sua filha.

Presentes nesta, o fumus boni iuris, representado pelo acordo firmado entre a requerente e o requerido, estabelecendo a guarda da menor à requerente quando da separação do casal, sendo o periculum in mora representado pela repentina ruptura do acordo: a filha do casal foi tirada do convívio da mãe e das irmãs sem qualquer razão relevante, e sem que fossem verificadas as necessidades da criança, pois mesmo estando na companhia do pai, lhe foi tirada a segurança e estabilidade emocional. BEM COMO ESTÁ PERDENDO AULAS.

A requerente demonstrados os requisitos previstos no art. 804 do CPC, mediante as justificativas já expostas, após a busca e apreensão Da menor, irá propor no prazo de 30 dias a ação de modificação de guarda, para que possa atender às necessidades da menor e que esta não seja novamente exposta a fatos que lhe venham a causar insegurança.

- DA LIMINAR:

Apesar do caráter provisório da liminar tal se justifica pelos gravames físicos e psíquicos que podem vir a sofrer a menor. Bem como a requerente, que é mãe ter conhecimento que sua filha esta

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