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Bigamia e as diversas constituições familiares

Por:   •  24/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  265 Visualizações

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INSTITUTO ENSINAR BRASIL

FACULDADES UNIFICADAS DE LEOPOLDINA/CURSO DE DIREITO

Amanda Lacerda

Isabella Viridiana

Letícia Pena

Luisa Vasconcelos

Monique Montes

BIGAMIA E AS DIVERSAS CONSTITUIÇÕES FAMILIARES

                                                        LEOPOLDINA-MG

2017

INSTITUTO ENSINAR BRASIL

FACULDADES UNIFICADAS DE LEOPOLDINA/CURSO DE DIREITO

Amanda Lacerda

Isabella Viridiana

Letícia Pena

Luiza Vasconcelos

Monique Montes

                 BIGAMIA E AS DIVERSAS CONSTITUIÇÕES FAMILIARES

Artigo de opinião apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Leopoldina, exigida na Disciplina de Antropologia

Professora orientadora: Professora Laura Monteiro Junqueira

LEOPOLDINA-MG

2017


Este artigo tem como objetivo principal a reflexão sobre a bigamia e a multiplicidade dos arranjos familiares na sociedade brasileira. Para isso foi necessário estudar a evolução histórica da família desde o modelo patriarcal até os dias de hoje.

A FAMÍLIA PATRIARCAL

A formação histórica brasileira tem predominância do catolicismo e, até hoje, grande parte da população ainda segue essa religião. A igreja católica se opõe a bigamia e a qualquer constituição familiar, que não seja o casamento padrão formada entre apenas um homem e uma mulher.

Essa formação da família predominou por muitos anos na sociedade, até que, a partir do século XIX ela começou a sofrer alterações. Mas, antes de iniciar as explicações sobre as novas constituições familiares e no que elas modificaram a sociedade, é necessário um breve histórico sobre a história da família.

Na sociedade burguesa, e nos estudos antropológicos acredita-se que a família é constituída por três aspectos fundamentais:

  • Relação de descendência (pai-filho, mãe, filho)
  • Relação de consanguinidade (irmãos); e
  • Relação de afinidade (casamento).

No casamento os membros se limitam a pai, mãe e filho, onde o pai é o provedor do sustento familiar e a mãe responsável pela casa e filhos. O modelo citado acima é conhecido como patriarcal, onde o casamento é relacionado a um laço eterno.

Com o passar dos anos, pequenas alterações foram acontecendo. A mulher passou a lutar e conquistar direitos, e com isso deixou de ser submissa ao homem. Entrou no mercado de trabalho, dividindo com o marido as despesas da casa e, ás vezes, sendo única fonte de renda.

A descoberta dos métodos anticoncepcionais, fez com que o número de filhos numa família começasse a cair consideravelmente. O casamento passou de negócios para busca de realização sentimental e sexual. Criou-se a Lei do Divorcio, modificando o conceito de que o casamento necessitava ser eterno.

Com a Constituição de 1988, os princípios fundamentais para o ordenamento jurídico brasileiro foram estabelecidos. A partir destes princípios, dentre os quais o da cidadania e dignidade humana (art. 1°, II e III), algumas velhas concepções foram rompidas, tais como: ilegitimidade dos filhos havidos fora do casamento, inclusive proibindo quaisquer designações discriminatórias; suposta superioridade do homem sobre a mulher nas relações conjugais e o casamento como única maneira de se constituir família (Fonseca, 2005; Pereira, 2011).

Com todos esses fatos ocorridos na sociedade, percebe-se que não se pode mais definir a família de um modo geral.

DA BIGAMIA A UNIÃO ESTÁVEL

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.

No Brasil, que tem uma cultura monogâmica, a bigamia é o ato de se casar no civil com uma pessoa enquanto é legalmente casado com outra. Esse crime já teve como sanções a pena de morte e a prisão perpetua combinada com multas e trabalhos forçados. Hoje em dia, a bigamia é punida apenas com reclusão de dois a seis anos.

Diante dos princípios fundamentais da família patriarcal e tendo a bigamia como um crime, o que leva um indivíduo ciente da lei, moral e ética, a cometer tal ato?

É difícil compreender a mente humana e as razões dos seus atos. Mas é possível, com base em estudos, na história e, até mesmo, em casos com grande repercussão na mídia, encontrar explicações para isso.

O casamento monogâmico, por muitas vezes, não satisfaz o ser humano em algum aspecto da sua vida ou apenas não é suficiente para suprir suas vontades sexuais, fazendo com que ele procure relacionamentos extras conjugais, ocorrendo assim à traição. Esses relacionamentos, na maioria das vezes, são desconhecidos pelos parceiros, só estando ciente o individuo praticante. Em alguns casos, os relacionamentos fora do casamento se tornam tão sérios que passam a formar novos casamentos.

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