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Biopoder, biopolítica e identificação genética

Por:   •  30/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Com base no corpo textual, perfeitamente viável fazer-se uma articulação com alguns dos textos trabalhados no decorrer do curso de Direito e Literatura. Afinal, o corpo narrativo se constitui como um campo extremamente rico de possibilidades e de saberes interdisciplinares, o que transcende à ideia de literatura como o porta-voz do inverossímil.

Primeiramente, imperiosa se mostra a análise do conto sob a ótica da autora Josefina Ludmer, em seu texto “O corpo do delito”. A autora, em seu texto, diz que “desde o começo mesmo da literatura, o delito aparece como um dos instrumentos mais utilizados para definir e fundar uma cultura: para separá-la da não-cultura e para marcar o que a cultura exclui”.

Apesar disso, exclusão daquilo que é tido como “não-cultura”, o conto navega por mares diversos: a vida daqueles que são perseguidos pelo poder policial e que conhecem o Estado através do seu poderio repressivo. Longe dos palácios, mansões, locus de poder e dinheiro, o conto representa a história de populares sertanejos destinados a viver da própria sorte. A vida desses pobres pecadores marginalizados e portadores de uma “não-cultura” é trazida no seguinte trecho:

Irineia aparecia sempre, escapada dos cães das estradas, da perseguição dos homens que queriam deitar com ela, do ciúme das mulheres abandonadas pelos maridos. Na casa do Velho descansava o corpo maltratado, sentindo-se salva de todos os perigos. Havia o mundo, onde cumpria sua sina de loucura e, num canto deste mundo, a casa do Velho, repouso dos medos.

Ainda conforme a autora, pode-se ver o delito como instrumento crítico (no conto, os personagens claramente aparecem como contraposições e respostas ao status de esquecido, ignorado) uma espécie de fronteira cultural que segrega o que convencionalmente se chama de cultura daquilo que é tido como não-cultura, que funda culturas, além de separar linhas no interior de uma cultura. Ou seja, o delito aparece como traço da cultura instalada no seio da exclusão sertaneja.

A posteriori, Ludmer (2002) infere que o “útil” delito não nos serve como divisor, nas palavras dela, como “ficção de fundação de culturas”, mas como elemento articulador de diferentes zonas. Assim, conclui a autora, o delito surge como algo mutante no tempo, em completo devir (os sentidos que são dados à mesma palavra), construído historicamente, e que serve não apenas para analisarmos o seu poder excludente, diferenciador, segregador, mas também o ato de relacionar com o Estado, a política, a sociedade, cultura e, também, a literatura. Afinal, baseando-se em Freud e Marx, Ludmer afirma que a análise do delito “(...) é um instrumento crítico ideal porque é histórico, cultural, político, econômico, jurídico, social e literário ao mesmo tempo: é uma dessas noções articuladoras que estão em ou entre todos os campos.”

No que tange ao retrato dos personagens, notadamente são encontrados personagens que se amoldam perfeitamente ao que Foucault denomina de infames, vidas infames: pessoas que estariam destinadas à obscuridade, ao abandono estatal, à margem da lei.

No transcorrer do texto, encontra-se a seguinte passagem, retratando exatamente as “vidas infames” desses personagens que tecem a história:

Ele contou que a volante apanhara um dos comparsas de Chagas. Os soldados arrancaram, uma por uma, as unhas dos pés e das mãos do criminoso, e o infeliz confessou tudo. Luís Ferreira temia a fúria da volante. No povo daqueles sertões, desvalidos de qualquer lei, só existia a consciência de cada um.

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