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Breve Histórico da Mulher no Mercado de Trabalho

Por:   •  4/10/2021  •  Resenha  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  104 Visualizações

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A industrialização foi o marco inicial do Direito do Trabalho separando definitivamente a ideia de capital e trabalho. Inicialmente, o trabalhador não tinha qualquer proteção legal, visto que as relações trabalhistas eram direcionadas por princípios liberais, defendendo a não intervenção do estado nessas relações. Martins (2014, p. 6) afirma que

A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores, de maneira geral, passaram a trabalhar por salários.

Com a mudança, houve uma nova cultura a ser apreendida e uma antiga a ser desconsiderada. [...] Constata-se, nessa época, que a principal causa econômica do surgimento da Revolução Industrial foi o aparecimento da máquina a vapor como fonte energética. [...] Com novos métodos de produção, a agricultura também passou a empregar um número menor de pessoas, causando desemprego no campo. Inicia-se, assim, a substituição do trabalho manual pelo trabalho com o uso de máquinas. Havia necessidade de que as pessoas viessem, também, a operar as máquinas não só a vapor, mas as máquinas têxteis, o que fez surgir o trabalho assalariado. Daí nasce uma causa jurídica, pois os trabalhadores começaram a reunir-se, a associar-se, para reivindicar melhores condições de trabalho e de salários, diminuição das jornadas excessivas e contra a exploração de menores e mulheres.

As condições de trabalho, no início da industrialização no Brasil eram extremamente ultrajantes, marcadas por baixas remunerações, ambientes de trabalho aviltantes e jornadas desumanas.

A mulher, além de sofrer com as péssimas condições de trabalho, sofria por um preconceito biológico e social, pregava-se que o lugar da mulher era no ambiente doméstico. A inferiorização do trabalho feminino, não era resultado somente de pensamentos conservadores da época. Estudiosos, como o médico italiano Cesare Lombroso, buscavam comprovar cientificamente, essa tese, na qual publicou em 1893 a obra “A Mulher Delinquente, a Prostituta e a Mulher Normal” na qual, a mulher é julgada como inferior, menos evoluída, semelhante do homem atávico, por sua falta de refinamento.

No Brasil, a primeira lei de proteção à mulher no cenário trabalhista, em âmbito federal, foi em 1923, na qual o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública decretou que empregadas em estabelecimentos industriais e comerciais, gozavam do direito ao descanso de trinta dias antes e depois do parto e, ao direito à amamentação de seus filhos.

Internacionalmente, as primeiras leis surgiram nas convenções n.3 e n.4 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção de n.3, vigorada em 1921, garantia a mulher: licença remunerada de seis semanas antes e depois do parto, dois intervalos para amamentação durante a jornada de trabalho e tornava ilegal a dispensa da empregada em período de gravidez ou da licença. Já a convenção de n. 4, vigorada em 1937, proibia o trabalho noturno da mulher.

Mais a frente, em 1967, foram alterados dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resultando em outras providências.

Até os dias atuais, muitas leis foram criadas e modificadas, e mesmo com toda uma trajetória de conquistas e evoluções, a luta da mulher é constante para conquistar seu espaço e seus direitos.

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