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Breve Resumo de Licitações e Contratos Administrativos

Por:   •  30/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.264 Palavras (6 Páginas)  •  180 Visualizações

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Leilão: é quando qualquer interessado pode alienar bens ou produtos para a adm. Publica a quem oferecer melhor lance ou oferta.

Pregão: aquisição de bens ou serviços comuns, independentemente do valor, visa maior eficiência.  

Podem ser:

Presencial, quando o licitante ou representante comparece; ou

Eletrônico, não há comparecimento, é por rede de computadores.

Características:

Inversão de fases, onde julga a proposta para depois habilitar vencedor;

O pregoeiro primeiro entrega o objeto ao vencedor e só depois é homologado.

Consulta: Aquela que regula as agências reguladoras, mesmo sendo prevista em lei, pode ser escolhida modalidade diversa.

Shopping: Escolha de vencedor para realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens quando tiver recurso estrangeiro que o Brasil seja parte.

Regime Diferenciado de Contratação: Criada para atender necessidade específicas, visando manter a padronização, podendo o edital da licitação comtemplar marca do bem pretendido.

EX: Reformas e construções de estádio da copa, ou parques das olimpíadas.

TIPOS DE LICITAÇÃO

Formas de escolher:

-Menor preço, Melhor técnica, Técnica e Preço, Melhor Lance, Oferta.

Licitação deserta: Após edital publicado, não aparece ninguém para entregar envelopes.

Licitação Fracassada: Aparecem licitantes, porém nenhum está com a documentação correta, sendo todos considerados inabilitados. Cabe a comissão duas alternativas:

Prazo: Abre prazo de 8 dias para regular os documentos;

Declaração: Declarar a licitação como fracassada.

Licitação Dispensada: Quando não pode licitar, sem avaliação de convivência e oportunidade. Ex: Doação de Imóvel, Locação de Imóvel.

Licitação Dispensável: Pode ou não licitar, há faculdade, há a avaliação de convivência e oportunidade. Ex: obras ou serviços, guerra, calamidade pública...

Licitação Inexigível: Impossível a licitação por falta de competição. Ex: Contratação de serviço técnico especializado, Produtor exclusivo.

*Para comprovar que o produtor é exclusivo ele tem pertencer a um sindicato que oferece declaração que fundamenta a exclusividade.

FASES DA LICITAÇÃO

1ª Fase: Interna

É comum a todas as modalidades, ocorre no interior do órgão sem a participação de pessoas de fora. Essa fase possui etapas:

verificação da necessidade do bem ou serviço;

quando definido o objeto da licitação este é descrevido inclusive em relação a quantidades de acordo com o dinheiro reservado, é aqui que se faz a pesquisa de preço;

estabelecimento das clausulas que irão constar no edital e no contrato;

verifica-se se o dinheiro está separado; fixa no edital a modalidade e tipo a ser utilizado;

designa-se os integrantes da comissão, se pregão, o pregoeiro e sua equipe

submete-se o expediente a apreciação da assessoria jurídica sobre os atos já praticados;

com o retorno da assessoria de maneira favorável, que emite parecer, o expediente é submetido a autoridade competente para que autorize a abertura da licitação.

2ª Fase: Externa

Autorizada a abertura, se inicia a segunda fase, que possui etapas:

1-Publicação do edital (45, 30, 15, 8, 5 dias);

2-Habilitação da data para recebimento dos envelopes conforme documentos e proposta, exame dos documentos para ver se estão ou não habilitados – Recurso (suspende por 5 dias úteis);

3- Classificação dos habilitados (análise dos envelopes, julgamento)

4- Homologação pela autoridade

5- Entrega do objeto

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Contrato realizado entre a adm. Publica e particular, ou com outro ente público;

Sempre com interesse coletivo;

É regulado por suas clausulas e preceitos de direito público, sendo supletivo a teoria geral dos contratos e o direito privado;

São sujeitos ao Tribunal de contas, e em razão do regime público é evidente o tratamento desigual entre adm. e contratado. Ex: Alteração ou recisão unilateral pela Adm., assim muitos doutrinadores entendem ser ato unilateral enão contrato.

A competência para legislar é da União, porém podem os Estados e municípios legislarem desde que não contrariem a União.

Características:

Consesual: Vontade entre as partes;

Formal: Obedece a requisitos.

Formalismo de um contrato: 

1-Realização da licitação, que não ocorre apenas em dispensa ou inexegibilidade;

2-Via de regra, sempre escrito com nome das partes, finalidade do objeto, n do processo de licitação e sujeição do contratante as cláusulas;

3-Por meio de termo ou instrumento, simples assinatura basta;

4- Obrigatório o instrumento quando o valor corresponde ao fixado pela tabela em concorrência e tomada de preço (Valores grandes) e indispensável quando for valor menor.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO DE ENGENHARIA

CONCORRÊNCIA

Acima de R$1.500.000,00

Acima de R$650.000,00

TOMADA DE PREÇO

De R$150.000,01 a R$1.500.000,00

De R$80.000,01 a R$650.000,00

CONVITE

Até R$150.000,00

Até R$80.000,00

CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE

Até 10% do menor valor (R$15.000,00).

Até 10% do menor valor (R$8.000,00).

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