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CARACTERISTICAS E ASPECTOS COMPARATIVOS DA SEGURAÇA PUBLICA E PRIVADO NO BRASIL BRASILIA

Por:   •  10/7/2017  •  Artigo  •  3.191 Palavras (13 Páginas)  •  272 Visualizações

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FACULADADE INTEGRADA DE ARAGUATINS

GESTÃO DE SEGURANÇA PUBLICA E PRIVADA

JOSITÉA DÁINA DA SILVA CARLOS

CARACTERISTICAS E ASPECTOS COMPARATIVOS DA SEGURAÇA PUBLICA E PRIVADO NO BRASIL

BRASILIA

2016

FACULADADE INTEGRADA DE ARAGUATINS

GESTÃO DE SEGURANÇA PUBLICA E PRIVADA

JOSITÉA DÁINA DA SILVA CARLOS

Artigo desenvolvido durante o curso de

Gestão de Segurança publica e Privada,

referente ao trabalho de conclusão de

conclusão de curso.

Professor (a): Adriano Sousa Gelensk

 

BRASÍLIA

2016

RESUMO:

     A gestão da segurança privada demonstra diferentes perspectivas legais, que refletem nas competências autorizativas e fiscalizadoras das atividades que podem ser exercidas no serviço da proteção de pessoas e ativos públicos e organizacionais. Tenho como objetivo nesse artigo evidenciar os sistemas legais e de gestão da segurança privada dos principais países e compará-los com o modelo brasileiro atual. Os resultados da pesquisa demonstram que países com regime presidencialista federalista – México e Argentina – privilegiam a descentralização para províncias e estados da autorização e fiscalização das atividades de segurança privada. Ao contrário do Brasil, Espanha e Portugal e os principais países da América Latina preveem o exercício dos serviços por pessoas físicas e restringem o uso de armas de fogo em determinadas atividades de segurança privada. A seguinte pesquisa contribui para estender o conhecimento que rege os serviços de segurança privada, indicando as lacunas ainda presentes na legislação brasileira, que influenciam na gestão dessas atividades.

SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURANÇA PRIVADA HISTORICO

     Vários países, o número de profissionais que atuam na segurança privada se sobrepõe ao número de funcionários que trabalham na esfera da segurança pública (BEATO, 2008). Esse cenário tem contribuído para aumentar os estudos que diferenciam as funções do policiamento público do policiamento privado e das próprias interações existentes na gestão desses serviços. Para Bayley (2001) fenômenos como o aumento da riqueza, a industrialização e a urbanização contribuíram para sobrecarregar o sistema público de polícia, o que ampliou o papel do policiamento privado no preenchimento das lacunas deixadas por atividades não exercidas pela segurança pública. Outro fator, que justifica a ampliação dos serviços de segurança privada, advém do próprio crescimento das taxas de criminalidade. Assim, o incremento do contingente funcional necessário à preservação da paz acarretou em especializações nas atividades de segurança e em mudanças e adaptações legais necessárias à regulamentação dos serviços privados. Ao tratar da denominada polícia especializada, Bayley (2001) define o termo especialização, no contexto do policiamento, como sendo a exclusividade de desenvolver uma atividade específica ou tarefa de natureza técnica. De acordo com o autor: O policiamento moderno é dominado por instituições que se tornaram, cada vez mais, especializado, nos últimos dois séculos. Nos Estados modernos, o uso da força para a manutenção da ordem pública tem sido confiado a organizações especializadas não militares, (BAYLEY, 2001, p. 25). Quando trata das causas da especialização, Bayley (2001) afirma ser difícil construir uma explicação convincente para a especialização da polícia.

     As justificativas podem estar no aumento da complexidade social, que acaba estratificando e diferenciando os papéis exercidos na proteção da ordem social, ou mesmo nas próprias opções de regimes políticos e governamentais adotados nas várias partes do mundo. A quem caberia, então, fiscalizar e exercer as atividades de policiamento? Revista Gestão & Tecnologia, Pedro Leopoldo, v. 11, n. 1, p. 34-49, jan./jun. 2011 37 Daniel Jardim Pardini Fernando da Cruz Coelho A história mostra que, por mais que a capacidade de assegurar a paz nas comunidades locais estivesse postada tanto na esfera das entidades públicas como na esfera das entidades privadas, coube ao Estado nacional, o fiador insuperável da ordem social (GIDDENS, 1991), obter a supremacia sobre ambas as esferas e assumir a hegemonia da defesa e manutenção da ordem em seus territórios. Excluindo os regimes totalitários, o reconhecimento da esfera privada refletirá de maneira diferenciada nos mecanismos legais e restritivos dos públicos privados, que operam na segurança de bens e pessoas (BAYLEY, 2006). Na busca em definir os limites das entidades privadas, os Estados se deparam com as distinções e limitações legais a serem feitas no exercício da segurança privada. O papel dos atores privados, aqui definidos como as entidades corporativas e os indivíduos autônomos, é delimitado de maneira a não incorporar funções exclusivas de responsabilidade das instituições de segurança pública. Shearing (1992), utilizando uma perspectiva histórica, argumenta que as corporações e não os indivíduos, na maioria das vezes, sobressaem-se nas ações de preservação da paz; o que explica o fato das pesquisas sobre segurança privada, majoritariamente, tratarem o assunto no âmbito corporativo. Em termos organizacionais, as funções de segurança podem ser exercidas tanto por empresas especializadas ou desempenhadas pela própria corporação (atividades orgânicas). Neste estudo, tem-se como pressuposto que a análise do modelo de segurança em um país ou região perpassa pela racionalidade contextual dos sistemas legais e sociais dominantes. Os tópicos que se seguem, abordam os modelos legais de segurança privada prevalecentes em países ibero-americanos.

CARACTERÍSTICAS E ASPECTOS COMPARATIVOS COM O MODELO BRASILEIRO

     A segurança privada, em nível internacional, é um segmento de mercado em rápida expansão. Esse aumento da participação de particulares em atividades auxiliares de segurança pública tem contribuído para a discussão e atualização das legislações que regulamentam a segurança privada (BEATO, 2008). Existiria, então, uma tendência dos modelos vigentes se aproximarem, em termos das competências, natureza de atividades e restrições legais, na prestação dos serviços? Para buscar responder essa questão, optou-se por estudar as convergências e divergências dos sistemas de segurança privada brasileiros e dos principais países ibero-americanos – Portugal, Espanha, México e Argentina. A afinidade histórica, cultural e linguística destas nações e o fato dos principais países latinos terem sido colonizados por espanhóis e portugueses remete ao interesse de averiguar as similaridades e diferenças na estruturação e operacionalização das legislações de segurança privada, nas cinco principais regiões ibero-americanas.

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