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CAUÇÃO, BUSCA E APREENSÃO E EXIBITÓRIA

Por:   •  1/10/2018  •  Resenha  •  4.285 Palavras (18 Páginas)  •  192 Visualizações

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FACULDADE PAN AMAZÔNICA – FAPAN

NAYANE DA SILVA PARENTE

RAIMUNDO CLEITON DOS SANTOS COSTA

REA SILVIA ALVES

RITA DE SOUZA COSTA

SAMANTHA LORENA BEZERRA MORAES

CAUÇÃO, BUSCA E APREENSÃO E EXIBITÓRIA.

Belém

2018

NAYANE DA SILVA PARENTE

RAIMUNDO CLEITON DOS SANTOS COSTA

REA SILVIA ALVES

RITA DE SOUZA COSTA

SAMANTHA LORENA BEZERRA MORAES

CAUÇÃO,BUSCA E APREENSÃO E EXIBITORIA.

Trabalho apresentado como avaliação parcial para disciplina Cautelares e Tutela de Urgência ministrado pelo Professor Wadih Brazão, no curso de Direito da Faculdade Pan Amazônica.

Turma: Ptolomeu

Belém

2018

1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa teve por escopo a análise minuciosa dos tópicos que compões uma ação cautelar, a saber: caução, busca e apreensão e exibição, sobre o prisma do código de processo civil, tendo como substrato legal, em destaque, os artigos 300, § 1º, 319 e 305 a 310 do referido código de processo. Tal estudo teve o intuito de verificar a eficácia dos citados tópicos que compõem a ação cautelar. O presente estudo ainda tratou de alguns pontos relativos a doutrinas e principalmente a jurisprudência. Observado o livro V do código de processo civil (tutela provisória), mais precisamente sobre caução, busca e apreensão e exibição, procedimentos estes que poderão ser usados dentre do processo para fins específicos.

O objetivo deste estudo é adquirir profundo conhecimento nesses institutos, afim de aplicá-los com precisão, futuramente no ordenamento jurídico.

Organiza-se em três partes, onde serão destacados conceito, procedimentos análises jurisprudenciais etc.

Para a elaboração deste trabalho utilizou-se a pesquisa bibliográfica, enriquecida com alguns precedentes de tribunais.

2. CAUÇÃO

A caução trata-se uma garantia em que a pessoa se obriga, por imposição de lei (cauções legais), por decisão judicial (cauções processuais) ou por contrato (cauções negociais), para assegurar o cumprimento de uma obrigação ou para resguardar-se contra um dano provável.

A caução encontra amparo legal no art. 300 §1º da lei 13.105/15, que aprovou o código de processo civil. É medida que pode ser exigida como garantia a um dever ainda não definido, declarado de uma responsabilidade ainda incerta, porém que poderá vir existir.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

Caução deriva do latim cautio, que quer dizer prevenção ou precaução. Ou seja, de modo geral, quer expressar a cautela que se tem ou se toma, em virtude da qual certa pessoa oferece a outrem, ou dele exige a garantia ou segurança para o cumprimento de alguma obrigação. A caução não é figura especifica do direito processual, uma vez que sua presença encontra-se nos demais ramos do direito.

Importante destacar que a ação de caução pode ser intentada pela parte que a ela faz jus ou pelo próprio obrigado a prestá-la. Sendo esta segunda situação menos corriqueira, porém muito útil, principalmente nas circunstâncias em que, de antemão, já se sabe que a parte que tem direito a garantia vai, por alguma razão injusta, opor resistência em aceitá-la. Outrossim, a propositura da ação de caução mostra-se conveniente sempre que o obrigado em apresentá-la quer afastar qualquer dúvida quanto ao correto cumprimento de sua obrigação.

2.1 Classificação da caução

Por assumir uma multiplicidade de sua natureza e conteúdo, a caução no processo cautelar pode ser classificada em: 1) cauções legais, se caracterizará pelo “direito completo”, pois não depende de outra motivação senão da regra de direito material ou processual que ordena sua prestação. A caução típica do processo cautelar pressupõe a motivação especial da tutela de segurança, há a necessidade da medida para realizar a função do processo cautelar, servindo este ao útil e eficiente atuação do processo. O procedimento judicial para que se exigir ou prestar a caução e sempre o mesmo, não importa a natureza da medida cautelar; 2) cauções negociais, garantia que uma parte dá á outra do fiel cumprimento de um negocio jurídico. Alguns exemplos são o penhor, a hipoteca, a fiança, os mútuos, os depósitos de dinheiro ou títulos, entre outros; e 3) caução processual, tem o intuito de garantia ao processo, ela existe como uma espécie de figura integrante do poder geral da cautelar.

2.2 Objeto

A Caução pode ser real ou fidejussoria. É real quando feita através de uma forma de garantia real como a hipoteca e penhor. É fidejussoria, quando dada mediante fiança de terceiro quando a lei não especificar a forma da caução a ser prestada, não ocorrerá preferência de uma sobre a outra. A escolha caberá ao obrigado a caucionar, porém deve observar o requisito de idoneidade da caução.

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