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CONCEITO DA CONSTITUIÇÃO

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Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  2.698 Palavras (11 Páginas)  •  191 Visualizações

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CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

Estabelecer, firmar, organizar, formar. Juridicamente deve ser entendida como: Lei fundamental e suprema de um Estado, contendo normas (leis) que estruturam o Estado à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

Classificação:

Materiais

Conteúdo

Formais

Escritas

Forma

Não escritas

Dogmáticas

Modo de

Elaboração Históricas

Promulgadas

Origem

Outorgadas

Imutáveis

Rígidas

Estabilidade Flexíveis

Semiflexíveis

Analíticas

Extensão e

Finalidade Sintéticas

Com relação ao Conteúdo:

A Constituição Material refere-se ao conjunto de regras materialmente constitucionais.

A Constituição Formal é escrita através de documento estabelecido pelo poder constituinte originário.

Com relação à Forma:

Forma Escrita, conjunto de regras mencionadas em único documento, com a finalidade de fixar a organização fundamental, com isso se tem segurança jurídica.

Forma Não Escrita, é o conjunto de regras baseadas em costumes e leis esparsas (espalhadas). Não se baseia em textos e documentos e sim nos princípios não escritos.

Com relação ao modo de Elaboração:

Elaboração Dogmática, escrito à partir de ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

Elaboração Histórica, fundamentada através de tradições.

Com relação à Origem:

Origem Promulgada, também chamada de democrática, popular. Realizada através de Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes do povo. Os mesmos são eleitos para serem voz ativa da população.

Origem Outorgada, são constituições estabelecidas sem que haja a vontade do povo, realizada e forma imposta.

Com relação à Estabilidade:

Estabilidade Imutável, Não é aceito nenhum tipo de alteração, constituindo-se de histórias.

Estabilidade Rígida, são constituições escritas que podem ser alteradas através de processo legislativo.

Estabilidade Flexível, pode ser alterada por processo legislativo ordinário.

Estabilidade Semiflexível, também conhecida como Semirrígida. É a mescla das duas anteriores, tornando-se meio termo. Algumas regras podem ser alteradas por processo legislativo ordinário enquanto outras podem ser alteradas através de processo legislativo especial e dificultoso.

Com relação à Extensão e Finalidade:

Finalidade Sintética, visualiza os princípios e as normas que regem o Estado, limitando o poder através de garantias fundamentais. Ocorre de forma sucinta.

Finalidade Analítica, examina e regulamenta de forma ampla todos os assuntos relevantes à formação.

A Constituição Federal de 1988 é classificada como: Formal, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica e Promulgada.

CAPÍTULO 1

Com a primeira Constituição de 1824 (Brasil Império), havia o “poder moderador”, que permitia a interferência do Imperador sobre os outros poderes, por Benjamin Constant, denominado por “Poder Real”.

A carta política do Império do Brasil, teve vigência de 65 anos entre 25 de março de 1824 à 15 de novembro de 1889, afirmando documento histórico de poder soberano do Estado brasileiro. Carta, datada de 25 de março de 1824

Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Mesmo aprovada por algumas Câmaras Municipais, contendo 179 artigos, é considerada como Imposição Imposta pelo Imperador.

A de 1891 (Brasil República), marcou o processo da Proclamação da República. As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder). Houve mudança significativa com a abolição do trabalho escravo, ampliação de indústria e surgimento da inflação.

Em 1934 (Segunda República), houve a inovação com o voto feminino e o voto secreto. O Ministro Celso Melo apelida como “Um divisor de águas” a Constituição de 1934. Datada em 16 de julho de 1934.

Em 1937 instituiu o “Estado Novo” com a carta autoritária. Foi imposta pelo regime de Getúlio Vargas, mostrando preocupação em fortalecer o Poder Executivo e restringir o Poder Legislativo E Judiciário. Datada em 10 de novembro de 1937.

No ano de 1946 houve a reintrodução das eleições diretas para presidente da República, governadores, parlamento e assembleias legislativas. Segundo o Ministro Celso Mello:

“Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de

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