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CONCEITOS IMPORTANTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Por:   •  31/5/2018  •  Resenha  •  3.186 Palavras (13 Páginas)  •  230 Visualizações

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CONCEITOS IMPORTANTES DO DIREITO PREVIDENCIARIO

1- CARENCIA artigo 24 lei 8213 / art.26 dl 3048

Visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

É  o número mínimo de contribuições que o segurado tem que verter para ter o direito de receber algum benefício da previdência social, ou seja, se trata de uma quantidade mínima de contribuições mensais necessárias previstas na legislação para fazer jus a alguns benefícios, Alguns benefícios não exigem o período de carência, exigindo somente a qualidade de segurado como : auxilio doença,aposentadoria por invalidez e auxilio acidente.

Obs: o segurado especial o período de carência e contado os meses que trabalha na terra mesmo não havendo recolhimento.

INICIO DA CONTAGEM:

- A carência começa a contar da data da filiação regime geral da previdência social (PRESUMIDO: INDEPENDE DO PATRAO DESCONTOU OU NÃO É SO COMPROVAR)para : os segurados empregado e trabalhador avulso e para o empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo e equiparado

- contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo, começa a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Obs:para o segurado especial o período de carência é contado do próprio inicio da atividade rural.

TEMPO DE CARÊNCIA PARA TER DIREITO A CADA BENEFÍCIO: 

aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição : a legislação exige 180 contribuições -15 (quinze) anos -forma ininterruptas. 

auxílio doença(se ficar com lesão passa pro auxilio acidente) comum ou aposentadoria por invalidez comum : contribuições necessárias é de 12 meses

salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo e segurado especial: 10 meses de contribuições.

OBS:PRESCIDEM DE CARENCIA: aux.reclusao,sal.familia,pensão por morte,aux.acidente(consolidação das lesões fica com sequela), sal.maternidade para o empregado domestico. Art.26,II

EX: trabalhou  2 janeiro 2006 a 2 julho de 2006 contraiu moléstia NÃO RELAC.AO TRABALHO,tem direito ao aux.doenca ? NÃO,pois o auxilio doença comum é de 12 contribuicoes mensais.

A REGRA DE 1/3 DO ARTIGO 24,§ ÚNICO LEI 8213.

Ex:trabalhou e cumpriu o período de carência,após demitido,esta em período de graça,o qual foi expirado pela perda da qualidade de segurado,foi empregado novamente e ficou do

ente no primeiro mês,teria direito ao auxilio doença comum (não relacionado ao trabalho) ? Não, após perder a qualidade de empregado,precisa cumprir a regra de 1/3 do artigo 24,paragrado único da lei 8213,no caso não teria direito pois não cumpriu a regra de 1/3,seria 1/3 de 12 contribuiçoes mensais exigidas para ter direito ao beneficio,ou seja, precisaria de 4 contribuiçoes mensais para resgatar o beneficio do auxilio doença .

2- Perda da qualidade de segurado

Quando ocorre a perda de qualidade de segurado a carência também se encerra e as contribuições anteriores somente serão computadas para efeito de carência quando após a nova filiação a previdência o segurado contribuir com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o benefício em questão.  Qualidade de segurado é estar apto a requerer os benefícios do RGPS.

QUALIDADE DE SEGURADO: é adquirida quando o cidadão de filia a previdência social, todos os filiados ao INSS que efetuam os devidos recolhimentos mensais possuem a qualidade de segurado que em alguns casos independentemente de contribuições mantem a sua qualidade de segurado, como ocorre no caso do segurado retido ou recluso que mantém a qualidade de segurado por 12 (doze) meses após o livramento, ocorre também no caso de quem está em gozo de benefício entre outros

PERIODO DE GRAÇA : A pessoa desempregada ,esta protegida pela previdência por um det.periodo,este período de proteção chama-se período de graça. O qual não esta fazendo nenhuma contribuição mais tem direito aos auxílios nesse período de graça,esse tempo não conta como contribuição pois não esta contribuindo e tão pouco pra carência. em seu artigo 15, elenca os períodos em que independentemente de contribuições haverá a manutenção da qualidade de segurado, períodos são denominados “Períodos de Graça”. Quanto ao período de graça trata-se da possibilidade do segurado mesmo sem contribuir para o sistema poder gozar dos benefícios disponíveis, durante determinado período, que pode variar de 3 a 36 meses conforme as regras legais e possibilidades de prorrogação constantes na lei 8213/91.ler art.13 DL 3048

Manutenção prevista no artigo 15 da lei 8213 e possui 6 hipoteses que Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

- inciso I: Em gozo de beneficio – sem limite de prazo (mantem a qualidade de segurado enquanto receber) por exemplo: aqueles que se encontram percebendo auxílio doença ou auxilio acidente. Enquanto perdurar o benefício, a qualidade de segurado estará mantida

- inciso II: Deixar de exercer atividade remunerada/suspenso/licenciado: período de 12 meses é mantido o período de graça. Podendo haver extensão dos meses em “período de graça’’

Podendo ser prorrogado por mais 12 meses: se tiver mais de 120 contribuiçoes interruptas que não tenham acarretado a perda da qualidade de segurado ganhando no total: 24 meses de período de graça. Se após isso continuar desempregado(desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.)ganha mais 12 meses total 36 meses. Obs: se ele não tiver essas 120 contribuições so ganha as 12 mesmo, mais após isso permanecer desempregado pode ganhar no Max mais 12.

Ex: Maria trabalhou de 2 de janeiro de 1990 a 2 fev.de 2005 como empregada,desligou-se do emprego,passando a montar um negocio(passa a ser contribuinte individual) ,deixou de recolher contribuições para a previdência social durante 2 anos( 24 meses) ate fevereiro de 2007. Qual seu período de graça?

Como ela tem 15 anos de contribuição,ultrapassou as 120 exigidas,teria direito a ganhar alem dos 12 meses convencional,mais 12 meses por ter mais de 120 contribuições e ainda se permanecesse desempregada após isso ganharia mais 12 meses totalizando 36 meses para manter a qualidade de segurado e manter seu período de graça estando protegida pela previdência social,porem como ela montou seu negocio próprio,O período de graça  seria 12 meses do convencional + 12 pelo bônus de ter mais de 120 contribuiçoes  = 24 meses,so não ganhou  mais 12 por não permaneceu desempregada,ela montou seu negocio e exerceu atividade remunerada.

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