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CONDOMINIOS

Por:   •  21/9/2015  •  Artigo  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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COMISSÕES MISTAS

Para a solução de controvérsias internacionais, esteve muito em voga, durante o século XIX, a constituição de comissões mistas, composta exclusivamente de representantes das partes litigantes, e que na verdade, não eram senão forma primitiva de arbitragem. Abrangia fronteiras e principalmente reclamações de particulares por danos sofridos em suas pessoas e bens.

A história do Brasil mesmo registra casos de comissões mista dessa natureza.

No século XX eram raras as comissões mistas, as mesmas se transformaram em comissões ou tribunais arbitrais.

Não podemos também confundir as comissões mistas com destinação a resolver controvérsias internacionais com as comissões mistas incumbidas de executar serviços de interesse mutuo, geralmente de natureza técnica entre dois ou mais estados.

Exemplo de comissões mistas incumbidas de execução de serviços, são as comissões marcadoras de fronteiras.

ARBITRAGEM

Podemos definir arbitragem como meio de solução pacífica de controvérsias entre estados, por uma ou mais pessoas livremente escolhidas pelas partes, geralmente por meio de um compromisso arbitral que estabelece as normas a serem seguidas, e onde as partes contratantes aceitam, de antemão, a decisão a ser adotada.

Alguns autores sustentam que somente podem ser objeto de arbitragem os conflitos de ordem jurídica e que são suscetíveis de serem formulados juridicamente.

Temos a convenção de Haia (1899-1907), que adotaram o mesmo ponto de vista desses autores, sendo necessário a existência de uma questão jurídica ou de uma questão cuja solução possa ser baseada no direito.

Podemos dizer então, que a arbitragem é aplicada a todas a controvérsias internacionais, de qualquer natureza ou causa.

Como o campo da arbitragem vai muito além das questões puramente jurídicas, fica um pouco difícil distinguir precisamente as questões de ordem jurídica ou de natureza política.

CARACTERÍSTICAS DA ARBITRAGEM

  1. Acordo de vontade das partes para fixação do objeto do litígio e o pedido de uma solução a um ou mais árbitros.
  2. Livre escolha dos árbitros.
  3. A obrigatoriedade da decisão.

A distinção entre mediação e arbitragem é que a primeira oferece caráter de simples conselho, enquanto a segunda se apresenta em seu resultado uma sentença definitiva, que deve ser obedecida. Sendo o mediador um conselheiro e o árbitro um juiz.

O acordo de vontades para a entrega de um litigio a decisão arbitral, traduz-se em compromisso, que é o documento por meio do qual se submete a uma questão de arbitragem. O documento define a matéria da controvérsia, designa os árbitros, indicando lhes os poderes e contém a promessa formal de aceitação, respeito e execução da futura sentença arbitral.

FORMAS DE ARBITRAGEM

 A arbitragem pode ser voluntária ou facultativa.

  • Voluntária – A instituição do juiz arbitral é livre, e feita por acordo ocasional das partes litigantes, para a solução da divergência surgida entre elas.
  • Obrigatória – Ocorre em consequência de ajuste aviso prévio entre os litigantes, para a entrega do litigio a uma solução arbitral.

 Pode ser prevista em tratados de duas naturezas:

  • Tratados de arbitragem propriamente dita – São os que só contém disposições referentes a esse método de solução pacifica de controvérsias. Divididas em:

 

  1. Tratados de arbitragem voluntária, que são feitos isoladamente para cada caso que surja.
  2. Tratados de arbitragem permanente ou obrigatória, concluídos para a controvérsia que possam surgir no futuro.
  • Tratados com cláusula compromissória – As partes contratantes se comprometem por meio de cláusula denominada cláusula compromissória, a se submeter a arbitragem as divergências ou dificuldades que vierem a surgir sobre a interpretação do mesmo tratado, ou qualquer outro dissidio que venha surgir entre as partes.

O instituto da arbitragem, muito conhecido no velho continente desde remota antiguidade, desenvolveu se bastante no hemisfério americano na época contemporânea. O Brasil está entre os países que mais se interessaram.

Várias vezes o Brasil figurou como árbitro em outros países.

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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