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CONTESTAÇÃO CC PEDIDO CONTRAPOSTO: Á ação de cobrança com base em contrato de locação de imóvel

Por:   •  6/9/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  239 Visualizações

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Juízo da 2ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis de Itabuna/BA

Processo nº XXXXXXXXXX

Arcanjo dos Anjos, nacionalidade, estado civil, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na Rua X, nº, Bairro X, Cidade/UF, vem respeitosamente perante Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo) apresentar CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO CONTRAPOSTO à ação de cobrança com base em contrato de locação de imóvel que lhe move Carmem Silva, já devidamente qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir.

  1. Da verdade dos fatos

Aduz a autora ter celebrado contrato de locação de imóvel com o réu e, por suposto ato ilícito do réu, querer em síntese: a devolução das chaves do imóvel; o pagamento da multa rescisória, o pagamento da cláusula penal; o pagamento do IPTU no período em que o imóvel esteve locado e danos morais no valor de 05 (cinco) salários-mínimos.

Ao contrário do que foi exposto na exordial, o verdadeiro desencadear dos fatos se deu de maneira diversa.

De fato, autora e réu contrataram a locação do imóvel situado no endereço X, através do instrumento em anexo (fls. X). Ocorre que, desde o ano de 2014, este contrato não fora renovado, frise-se, por negligência da autora, uma vez que o réu diversas vezes tentou refazer o contrato, tendo obtido da promovente a resposta de que isso não era necessário.

Portanto, o contrato por ela apresentado, que apresenta no item VI a necessidade de renovação periódica, atualmente não possui mais nenhuma eficácia.

O réu, enquanto inquilino da autora, sempre procurou manter as despesas decorrentes do uso do imóvel (água, energia elétrica, IPTU, por exemplo) regularmente pagas e nunca atrasou o aluguel, fazendo prova dessas alegações através dos comprovantes de pagamento juntados às fls. x.

Ocorre que, no fim do ano de 2018, o imóvel passou a apresentar diversos problemas estruturais graves que comprometiam a convivência do réu na residência, pois todas as vezes em que chovia na cidade, o imóvel ficava alagado. Incomodado com essa situação, o réu optou por informar para a autora o que estava ocorrendo, entretanto, ela nada fez para resolver o problema. O réu então providenciou todos os reparos indispensáveis à conservação do imóvel, FINANCIANDO SOZINHO OS CUSTOS, pois a autora não autorizou que o valor gasto fosse descontado da parcela do aluguel.

Diante dessa situação, o autor resolveu mudar-se do imóvel. Para tanto, informou sua pretensão à autora que, para sua surpresa, lhe disse que ele não podia sair do imóvel pois ela havia contraído um empréstimo e precisava dos valores do aluguel para quitar sua dívida.

Mesmo assim, o réu insistiu no desejo de se mudar, argumentando de diversas formas. No início do mês de maio do corrente ano, a autora então enviou um preposto seu (pedreiro) para avaliar se o imóvel estava sendo entregue em perfeitas condições. O réu, aproveitando a presença do preposto, entregou a ele as chaves do imóvel, pedindo-lhe que repassasse à autora. Surpreendentemente a autora solicitou que o pedreiro devolvesse as chaves, sem dar maiores ao réu.

Antes de sair do imóvel, o locatário deixou todas as despesas devidamente quitadas.

Agora, agindo na mais completa má-fé, autora ajuizou a presente ação, cobrando valores indevidos do réu e alegando suposto dano moral que sem nenhuma fundamentação plausível. Por este motivo, viu-se o réu, mais uma vez, em sua situação desconfortável, integrando o polo passivo de um processo judicial sem ter feito absolutamente nada.

  1. Do Direito

2.1) Da descaracterização dos argumentos da autora

a) Do pagamento de multa rescisória e da cláusula penal. Excelência, em que pese o fato de haver um contrato celebrado entre as partes, convém reafirmar que este não possui mais validade alguma, considerando o a necessidade de renovação periódica trazida pelo item VI do contrato, o que não ocorre desde 2014. Ainda assim, considerando a hipótese de validade deste contrato, a multa rescisória e a cláusula penal (item VIII do contrato) só seriam devidas em caso de quebra contratual, o que não ocorreu, sendo infundado tal requerimento.

b) Do pagamento do IPTU no período locado. Como já mencionado, o réu, enquanto esteve no imóvel, providenciou o pagamento de todas as dívidas, inclusive das parcelas do IPTU, como se verifica da análise dos comprovantes às fls. X.

c) Da devolução das chaves do imóvel. Parece até ser irônico da parte autora fazer este requerimento. Como já fora mencionado, as chaves do imóvel foram DEVOLVIDAS à autora através do preposto por ela enviado. Ela mesma recusou-se a recebê-las. Em momento algum, excelência, o autor reteve indevidamente as chaves do imóvel, pelo contrário, elas sempre estiveram à disposição da autora.

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