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CONTESTAÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS

Por:   •  25/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.480 Palavras (6 Páginas)  •  117 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO VERDE – GO.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

ROBSON PAULO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro convivente, desempregado, portador do CPF nº 926.160.461-72 e Identidade nº 5987714, SSP-GO, residente e domiciliado à Rua do Mogno, Casa 03, QD.01, LT. 312, Residencial Gameleira, Rio Verde – Goiás, por seu (a) procurador (a) e advogado (a), Drª. Valéria de Melo Santa Cruz Mesquita, inscrita na OAB-GO nº 15.381, estabelecida profissionalmente na Avenida Universitária, QD. 07, LT. 02, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO, Telefone (64) 3620-2224, contendo procuração em anexo, vem apresentar:

CONTESTAÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS

AMANDA CORREIRA DOS SANTOS, propõe neste ato representada por sua genitora a Sr.ª MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS, residente e domiciliada à Rua J-A, 30 QD. 20, LT 36, Bairro Dom Miguel , Rio Verde – Goiás, fazendo-a nos seguintes termos:

I-DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS ANÁLOGAS À DEFENSORIA PÚBLICA. 

      Conforme artigo 128, incisos I e XI, da LC 80/94, e prerrogativa doas defensores públicos estudais receber, inclusive quando necessário, mediante entrega doa autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de juridição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos, bem como representar a parte, em feito judicial, independentemente de mandado.

II-DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

O Contestante é pessoa de baixa renda e, desta forma, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda, sem o prejuízo de seu sustento. Por este motivo, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da lei. Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

III-RESUMO DA INICIAL

        AMANDA CORREIRA DOS SANTOS, a menor representada por sua genitora MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS que por força Ação de Alimentos, onde ficou estipulado que o Genitor/Requerido pagaria a título de Alimentos a menor o valor de 25,5% (vinte e cinco e meio por cento) do salário-mínimo mês e despesas diversas.

        Manifesta na inicial que houve majoração da capacidade financeira do genitor.

        Requer a revisional dos alimentos fixados para o patamar de 33%(trinta e três por cento) do salário-mínimo vigente e ainda despesas diversas.

        Os fatos alegados não condiz com a realidade do cotidiano do Alimentante, como passamos a aduzir.

IV-DA CONTESTAÇÃO

         AMANDA CORREIRA DOS SANTOS, a menor é filha de Robson Paulo Dos Santos e Maria de Fátima Correia de Barros, conforme atesta certidão de nascimento em anexo.

         Em 13 de novembro de 2015, foi homologado na Vara da Família e Sucessões de Rio Verde-Goiás, nos autos da Ação de Alimentos, onde ficou estipulado que o Genitor/Requerente pagaria a título de Alimentos a menor o valor de 25,5% (vinte e cinco e meio por cento) do salário-mínimo e despesas diversas a Requerente pleiteia majoração para o patamar de 33%(trinta e três por cento) do salário-mínimo vigente mês .

DO BINÔMIO PASSIBILIDADE/NECESSIDADE

        Aduz a requerente que o Alimentante possui capacidade financeira para assim ser majorado os Alimentos.

        Acontece que o genitor constituiu novo núcleo familiar, e atualmente está desempregado, tendo que cumprir com todas as despesas em razão de sua companheira se encontrar também fora do mercado de trabalho.

        O Sr. Robson Paulo Dos Santos tem um filho menor proveniente de outro relacionamento, conforme termo de audiência de conciliação em anexo, sendo fixados alimentos no patamar de 30% (trinta por cento).

O contestante, uma vez que constitui família tem despesas de aluguel, água, sendo que sua situação financeira modificada para pior, visto que exerce bicos de mecânico, não tendo emprego fixo ou carteira assinada.

 

Entretanto são estas ponderações apenas informativas, pois há o propósito de polemizar, sendo de suma importância via esta revisional rever os alimentos fixados nos termos das razões fáticas e robusta mente comprovadas pelos documentos anexos.

        O contestante, com interesse e preocupação de sua condição de chefe de família não possui condições que seja reformulado o valor dos alimentos, pois o mesmo passa por dificuldades financeiras para manter sua família e cumprir com a obrigação de Alimento no valor acordado para os dois filhos.

Todos esses elementos invocam o princípio constitucional da razoabilidade, estabelecendo que aqueles obrigados a alimentar devam contribuir na proporção de seus recursos para a manutenção dos alimentados, que se cristaliza no binômio possibilidade/necessidade.

Todavia, o contestante não pode se eximir da obrigação de pai, acordada nos autos, mas requer que o valor seja mantido, pois não possui condições e possibilidades financeiras de arcar com os custos de 33% (trinta e três por cento) do salário-mínimo ao mês, requer que permaneça dos Alimentos, o equivalente a 25,5% do salário-mínimo.

Assim sendo, permanecendo o Alimentante obrigado a pagar 25,5% do salário-mínimo, devidos a título de alimentos, estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do mesmo, o que, fatalmente, acarretaria a sua total miséria, e, consequentemente, a sua inadimplência.

        Portanto, o contestante se dispõe a pagar a valor de R$ 243,27 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) mês, respeitando o Binômio Responsabilidade/Possibilidade, pois o mesmo comprova que não possui condições de dar vida digna aos familiares e pagar os Alimentos no valor acordado.

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