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CONTESTAÇÃO SOBRE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

Por:   •  2/3/2020  •  Ensaio  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  600 Visualizações

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CONTESTAÇÃO SOBRE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

EMPREGADO (A): SHÉRON RIBEIRO ALVES

LOTAÇÃO: ESCRITÓRIO 30250 – BOA VISTA-RR

        Prezados, venho por meio desta contestação pontuar e esclarecer fatos e casos irregulares que ocorrem dentro da nossa empresa, a fim de invalidação da suposta advertência disciplinar.

        Na data de hoje, 15/01/2020, recebi a primeira advertência disciplinar tendo como motivo “atrasos, falta de produtividade e iniciativa para execução das atividades para qual fora contratada”, no qual me recusei a assinar, por não concordar com tais alegações. Pois bem, primeiramente vou contestar o fato de que na advertência não há incisão da data como referência nos atrasos, tendo em vista que a primeira advertência verbal foi feita em reunião, de modo coletivo, neste mês de janeiro de 2020, quando foi anunciado a nova gestão. Neste dia da reunião foi falado que a nova gestão iria começar a lançar advertências disciplinares para atrasos ou faltas constantes na mesma semana ou mês, no qual pode ser comprovado no print seguir feito com a Supervisora Comercial, onde esta afirma a advertência verbal coletiva. 

[pic 1]

Vale ressaltar que a advertência deve ser feita em duas vias, sendo uma entregue ao empregado. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da advertência indisciplinar, o que não ocorreu, de modo geral. Em seguida, trago a tela do Ecorban da Supervisora Comercial, para frisar que neste mês de janeiro, após a advertência verbal coletiva, não houve atraso da minha parte.

[pic 2]

Vale ainda trazer aqui, que na manhã de hoje tive problemas mecânicos com meu carro, onde o deixei estacionado, porém em local de pouco movimento, a mercê de qualquer ato de vandalismo, pois precisei ter tal conduta para simplesmente não pegar atraso algum, já que fatos assim não são mais relevados para alguns funcionários (outro caso de imparcialidade que vou destacar mais a frente) e que futuramente nos causam demissão por justa causa.  

Para ter validade, a advertência deve ser assinada pelo empregado, empregador e por duas testemunhas, sendo que até o presente momento não recebi nenhuma via, nem muito menos vi alguém assinando como testemunha na minha frente.

Outro ponto na advertência é sobre não comissionamento e falta de iniciativa para execução das atividades para qual fui contratada. Ser advertido por não alcançar a meta não representa indisciplina, portanto, ato totalmente irregular. Sobre a falta de iniciativa se caracteriza como inverdade, vez que corri atrás de comissionamento no mês de dezembro de 2019 onde vendi R$ 70.539,56 e R$ 77.003,11 bruto e novembro de 2019 que vendi R$ 115.979,96 líquido e R$ 458.952,81 bruto. No mês de novembro fiz 5 dias consecutivos de ação no TJRR (Órgão onde melhor atuo na empresa), assim como costumo fazer algumas vezes ao mês, onde consigo captar alguns clientes. Em dezembro perdi algumas portabilidades captadas que acabaram não sendo pagas, o que me deixou longe do comissionamento. Inverdades como essas não devem sujar a carteira do trabalhador cidadão. A seguir, os prints das tela do meu Ecorban sobre comissionamento de novembro e dezembro de 2019, respectivamente.

[pic 3]

[pic 4]

Outro fato relevante é que a advertência foi feita no dia 13/01/2020, quando eu estava de atestado médico, logo, sem possibilidades de assinar, além do fato da empresa ter que aguardar o meu retorno ao escritório para aí sim lançar LEGALMENTE a suposta advertência. Imagem a seguir.

[pic 5]

Posto isto, entrarei agora em um outro assunto, que abrange no coletivo, casos que ocorrem frequentemente no Escritório Boa Vista que causa indignação aos demais colegas promotores.

Há atrasos e faltas constantes por parte de alguns promotores (a minoria, sendo apenas um grupo de pessoas), onde não são lançados no sistema, demonstrando total imparcialidade na gestão, o que de fato já foi reclamado outras vezes, inclusive por mim, para superiores e também em reunião coletiva (ou seja, nada novo). Mas me parece que o fato de lutar pela justiça coletiva fez com que “pegassem mais no meu pé”, pois esse é o sentimento que fica. Essas mesmas pessoas que faltam e se atrasam que não tem lançamento algum no Ecorban (posso citar nomes para comprovação, que inclusive não devem ter levado advertência pois não tem nada lançado), muitas vezes saem no expediente e voltam com sacolas de comida, ou as vezes saem pra sacar dinheiro ou ir no Posto de gasolina aqui ao lado, mesmo que rapidamente. Devo citar também  casos de saídas pra entrega de Ofícios para panfletagem que aqui resolvemos em questão de minutos e que leva-se agora mais de 2horas para retorno ao Escritório, bastando uma pessoa levar o documento e não 2 ou 3 pessoas.

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