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CONTRATO DE COMODATO DE MOTOCICLETA E REEMBOLSO DE DESPESAS

Por:   •  9/6/2021  •  Abstract  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  142 Visualizações

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CONTRATO DE COMODATO DE MOTOCICLETA E REEMBOLSO DE DESPESAS

I – COMODATÁRIO

WHITE BRAZIL REPRESENTAÇÕES MARKETING LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.265.554/0001-53, localizada na Avenida Anísio Fernandes Coelho, n°. 30, sala 105, Bloco B, Jardim da Penha, Vitória, Espírito Santo, CEP nº. 29.060-670;

II – COMODANTE

Mailcon do Santos Costa, brasileiro, promotor de vendas, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 105.532.166-78, portador da carteira de identidade nº MG16121482 e da carteira de trabalho nº 2806329/ Série 002-0, residente e domiciliado na Rua Apolo, Nº 110, Bairro Caiçara, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30720-500.

As partes acima identificadas resolvem, em comum acordo, pactuar o presente CONTRATO DE COMODATO DE MOTOCICLETA E REEMBOLSO DE DESPESAS, conforme as cláusulas a seguir estipuladas:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 

Por meio do presente instrumento contratual, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente CONTRATO DE COMODATO E REEMBOLSO DE DESPESAS, que será regido nos termos do artigo 579 e seguintes, do Código Civil de 2002, e do parágrafo 2º, do artigo 457, da CLT, cujos teores serão transcritos abaixo:

Artigo 579, CC - O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Artigo 457, §2º, CLT - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;

§1º - Entende-se por comodato o empréstimo gratuito de bem infungível. No presente caso, o objeto contratual é uma motocicleta, a qual será devidamente individualizada na cláusula seguinte.

§2º - Entende-se por ajuda de custo o valor indenizatório pago ao COMODANTE em virtude de despesas havidas no desempenho de sua prestação de serviço. No caso em apreço, corresponderá aos valores reembolsados, pelo COMODATÁRIO ao COMODANTE pelos gastos oriundos com a utilização da motocicleta para a prestação de seus serviços.

CLÁUSULA 2ª – DO COMODATO

O COMODANTE, na qualidade de proprietário e possuidor da motocicleta Honda, CG 150 Fan, 2013, AMARELA, de placa OPE 1762, com 42.700 quilômetros rodados, realiza, nos exatos termos do artigo 579 do Código Civil de 2002, o empréstimo gratuito do bem, ora individualizado, ao COMODATÁRIO.

§1º - O empréstimo mencionado no caput desta cláusula terá validade de 06 (seis) meses, a iniciar em 01/07/2019, e a finalizar em 31/12/2019.

§2º - A vigência do presente contrato está condicionada à existência do contrato de trabalho do COMODANTE, de modo que, na hipótese de ao segundo ser colocado termo, o primeiro restará rescindido imediatamente.

§3º - A supracitada motocicleta, objeto de empréstimo, no período relativo à jornada de trabalho do COMODANTE, será utilizada pelo próprio trabalhador na prestação de serviços ao COMODATÁRIO, exclusivamente para se deslocar dentre os percursos preestabelecidos pela empresa.

§4º - O COMODANTE poderá utilizar a motocicleta para outros fins, desde que não seja nos períodos correspondentes à prestação de serviço. Inclusive, somente será reembolsado das despesas provenientes do uso e deslocamento quando o bem for utilizado no exercício das suas funções.

CLÁUSULA 3ª – DO REEMBOLSO DAS DESPESAS

É obrigação do COMODATÁRIO reembolsar o COMODANTE no que tange à conservação da motocicleta e demais despesas oriundas da utilização do bem pelo prestador de serviço, no exercício de suas funções, no valor, inicialmente pactuado, de R$ 907,00 (novecentos e sete reais), nos exatos termos da planilha de gastos a seguir demonstrada:

 Combustível – O COMODANTE circula, aproximadamente, entre 120 e 130km por dia, em uma motocicleta que possui consumo de 25KM/L. Ademais, abastece o veículo com combustível vendido, em média, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais);

 Troca de pneus – O COMODANTE necessita trocar 04 (quatro) pares de pneus por ano, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) cada, perfazendo o valor total de R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais) por ano, ou R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais;

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