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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS

Por:   •  11/7/2017  •  Dissertação  •  2.482 Palavras (10 Páginas)  •  218 Visualizações

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QUADRO RESUMO

ITEM - 1

OUTORGANTE CEDENTE

XXXXXXXXXXXr, brasileiro, comerciante, desquitado, portador da CI RG XXXXXXXXX SSP/MG e Inscrito no CPF sob. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado Alameda das Couvess, 77 Bairro Do Vales das Acácias em XXXXXXXXXXXXXXXXX XX e de outro lado;

ITEM – 2

OURTOGADA CESSIONÁRIA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXa, brasileiro, XXXXXX nascido em 04/06/1985, comerciante portador da cédula de identidade MG XXXXXXXXXXX expedida pela SSP/MG, devidamente inscrita no CPF/MF XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada á XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MG. CEP 31570-240 Tel.(31) XXXXXXXXXXXXXXX

ITEM – 4 IMÓVEL

(QUALIFICAÇÃO DO IMOVEL), localizado na Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXMG, extraído do terreno da quadra XXX do lote XX

ITEM – 5 PREÇO TOTAL DO IMOVEL

O valor do imóvel objeto deste contrato será de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais)

ITEM - 5 DA FORMA DE PAGAMENTO L

A) XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

ITEM - 6 DO SALDO DE FINANCIAMENTO

Valor do saldo devedor R$ XXXXXXXXXXXXXXXX

ITEM- 7 DATA DA POSSE

XXXXXXXXXXXXXXX

ITEM – 8 DATA DO VENCIMENTO PARCELA MENSAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES MEDIANTE COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Por este instrumento particular de Cessão de direitos e deveres mediante venda e compra as partes qualificadas nos itens 01, 02 e 03 do quadro resumo, têm si justo e contratado o compromisso de cessão de direitos acumulado na compra e Venda da fração do imóvel descrito no item 3 do quadro resumo, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas:

I - Partes

1ª – De um lado, como Cedente, figuram a pessoa devidamente qualificada no item 01 do quadro resumo e adiante simplesmente designada “OUTORGANTE CEDENTE”. , figura ao possuído do imóvel descrito e caracterizado no item 03 do quando de resumo.

2a - De outro lado, adiante simplesmente designada “OUTORGADA CESSIONÁRIA”, devidamente qualificada no item 02 do quadro de resumo.

Parágrafo único: Fica acertado entre as partes que na possibilidade ocorrer mudança no endereço de residência dos contratantes deverá se comunicado imediatamente a outra parte.

II – OBJETO

4ª O “CEDENTE” é senhor, legitimo e possuidor do imóvel descrito e caracterizado no item três do quadro resumo.

5a Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, o Cedente têm ajustado transferir conforme promete a Cessionária, e esta a compra-lhes, o imóvel descrito e caracterizado no item 04 do quadro de resumo, de que aquele é titular, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dividas arrestos ou sequestro, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço determinado no item 05 do quadro resumo e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas.

III- DO PREÇO

6a O preço certo e ajustado da venda ora prometido é aquele discriminado dos o item 3 do quadro resumo, a ser pago de acordo com os itens 05 e 06 do mesmo quadro.

7a O Outorgante Cedente receberá da Outorgada Cessionária, a quantia descrita no item 04 do quadro resumo, a titulo de sinal, na data estabelecida pelas partes, nos temos do artigo 417 e seguintes do código Civil, mediante a entrega, em caráter pro solvendo, a seguir especificados:

A) R$ XXXXXXXXXXXXXXX) pago através TED” transferência eletrônica Bancária, na Conta Corrente do BANCO XXXXXXX na Agência XXXX a favor do CEDENTE XXXXXXXXX.

B) R$ XXXXXXXXXX(XXXXXXXXXX) a serem quitadas através prestações mensais no valor inicial de R$ XXXXXXXX XXXXXX), através TED” transferência eletrônica Bancária, na Conta Corrente do XXXXXX, na Agência XXXXXX a favor do CEDENTEXXXXXXX.

Parágrafo único: Fica acertado entre as partes que o saldo devedor referente ao item “C” citado anteriormente deverá ser corrigido anualmente pelo índice do INCC, acumulado nos últimos 12 meses, ou outro índice que o substitua em caso de revogação do mesmo.

As partes concordam que o valor da prestação mensal, será reajustado a cada período de 12 meses em R$ 20,00 (vinte Reais) , sucessivamente até o termino deste contrato .

8ª O pagamento das prestações referente ao financiamento do item 06 do quadro resumo terá inicio após a entrega das chaves.

§ 1º O pagamento deverá se efetuado em moeda corrente da época do pagamento, em local determinado ente os contratantes, tratando se de divida portable, nos temos do art. 327 do código Civil.

§ 2º A OUTOGANTE CESSIONÁRIA obriga-se a pagar os valores estipulados nos itens 05 e 06 do quadro resumo. Ocorrendo inadimplemento do item 6 do quadro resumo. Fica acordado que será aplicado sob pena e sem prejuízos das sanções consentâneas do descumprimento contratual, o pagamento de multa moratória de 20%(vinte por cento) sobre o débito, além de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês. Em caso de atraso de 03(três) ou mais parcelas do item 07 do quadro resumo. Poderá o CEDENTE solicitar a resolução deste instrumento.

IV– VENCIMENTO DA PARCELA FINAL E DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL

9ª -Após a quitação dos valores dos itens 05 e 06 do quadro Resumo, fica o CEDENTE com a responsabilidade de transferir a CESSIONÁRIA, todos os documentos necessários para efetuar a adjudicação e mudança da titularidade do objeto deste instrumento. Ainda se servindo de testemunha possuidora, para somatória de posse, em possível ação de USUCAPIÃO, futuramente pleiteada pela CESSIONÁRIA. Neste ato a CESSIONARIA fica ciente que o imóvel objeto deste instrumento não possui

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