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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Por:   •  5/2/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  170 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, xxx, brasilero, casado, cabeleleiro, portador da cédula de identidade RG n° xxxx, doravante denominado “LOCADOR”, e, de outro lado, xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador do RG n xxxx SPTC-GO e CPF xxxx, residente domiciliado na Rua xxxxxx, doravante denominado “LOCATÁRIO”, têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Locação Imobiliária Comercial, regendo-se o presente pelas cláusulas e condições seguintes e ao estatuto a legislação específica à matéria, notadamente pela Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 e suas atuais modificações.

CLÁUSULA PRIMEIRA– Objeto e Escopo

1.1 O presente contrato tem como objetivo, a locação comercial do Imóvel de propriedade do LOCADOR ao LOCATÁRIO, situado xxxxxxx (doravante denominado simplesmente “Imóvel”), mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, e nos termos da lei n 8245/91.

CLÁUSULA SEGUNDA– Prazo

2.1 O prazo de duração do presente contrato é determinado pelo período de 02 (dois) meses com início em 04/12/2018, e término em 04/02/2019. Findo o prazo estipulado, caso não firmado adiamento contratual, o presente instrumento se dará por resilido independentemente de notificação ou aviso.

2.2 A locação somente será considerada terminada com a devolução das chaves, contra recibo fornecido pelo LOCADOR, bem como a entrega, pelo LOCATÁRIO, dos recibos de pagamento das contas de água, esgoto, luz, e Imposto Predial e Território Urbano – IPTU referentes a todo o período de locação. Não será considerado como término da locação o abandono das chaves no Imóvel ou em qualquer outro local, nem a sua entrega a quem quer que seja que não seja o LOCADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA– Forma de Pagamento

3.1 O aluguel convencionado é de R$ 900,00 (novecentos reais) para os primeiros 2 (dois) meses da locação, e caso haja prorrogação deste contrato, o valor passará a ser de R$ __________ para os meses seguintes, o reajuste será de acordo com o IGPM deste país. O LOCATÁRIO se obriga a pagar pontualmente até o 4º (quarto) dia subsequente ao vencido.

3.2 O pagamento do aluguel mensal deverá ser efetuado diretamente ao LOCADOR mediante recibo.

3.3 No caso de mora do LOCATÁRIO no pagamento dos aluguéis, esta ficará sujeita a multa moratória de 5% ( cinco por cento), calculado sobre o valor total do pagamento em atraso, bem como pagamento de juros moratórios de 1%( um por cento) ao mês.

CLÁUSULA QUARTA– Da Conservação e das Benfeitorias

4.1 Declaro o LOCATÁRIO estar de acordo com as condições atuais do imóvel, sendo este o primeiro locador.

4.2 O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o Imóvel, devendo mantê-lo em boas condições de limpeza e funcionamento, para assim restituí-lo quando findo ou rescindido o presente contrato, quando deverá ser realizada vistoria no Imóvel, para averiguar sua conformidade com as condições acima mencionadas.

4.3 A introdução de toda ou quaisquer benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, bem como modificações ou acessões a serem efetuadas, no Imóvel pelo LOCATÁRIO, somente poderão ser realizadas desde que; (i)não resultem em modificações ou transformações na estrutura; e (i) atendas às normas e exigências dos Poderes Públicos competentes, responsabilizando-se o LOCATÁRIO por eventuais multas, tributos, ônus ou despesas delas decorrentes, mesmo que lançados em nome do LOCADOR.

4.4 Todas as benfeitorias introduzidas no Imóvel serão a ele incorporadas, não sendo conferido ao LOCATÁRIO qualquer direito à indenização, reembolso ou retenção relativamente a quaisquer benfeitorias.

CLÁUSULA QUINTA– Do Uso Do Imóvel

5.1 O Imóvel é de uso comercial, sendo que, o LOCATÁRIO, o destinará exclusivamente para este fim.

5.2 O LOCATÁRIO será integralmente responsável pelo uso e ocupação do Imóvel, respondendo integralmente por quaisquer infrações a que der causa por descumprimento das normas aplicáveis, bem como por danos causados a terceiros em decorrência de suas atividades.

5.3 O LOCATÁRIO é responsável, ainda, por todas as obrigações decorrentes do uso e ocupação do Imóvel, incluindo, mas não se limitando às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, comerciais, civis etc., ficando a LOCADORA isenta de toda e qualquer responsabilidade pelas atividades desenvolvidas pelo LOCATÁRIO no Imóvel.

CLÁUSULA SEXTA– Impostos e Taxas

6.1 A partir da assinatura do presente instrumento, será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento das taxas lançadas sobre o Imóvel como as despesas com o consumo de água, energia elétrica, gás, telefone, esgoto e congêneres, independentemente de que conste na respectiva cobrança ou aviso de lançamento, responsabilizando-se, o LOCATÁRIO ainda, pelas providências de qualquer natureza, relativa ao fornecimento de tais serviços.

6.2 Se, por qualquer motivo, quaisquer dos encargos acima descritos vieram a ser pagos pelo LOCADOR, ficará o LOCATÁRIO obrigado ao correspondente reembolso, assim que solicitado.

6.3 o LOCATÁRIO obriga-se a apresentar ao LOCADOR, mensalmente e quando solicitado, as cópias simples dos comprovantes de pagamento dos referidos tributos, despesas e encargos, mediante o envio de tais comprovantes ao LOCADOR.

CLAUSULA SÉTIMA – Multa e Rescisão

7.1 O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos;

Infração de cláusula pelo LOCATÁRIO;

Incêndio ou ocorrência de outros sinistros, que impeçam a utilização normal do imóvel ou, ainda, no caso de sua desapropriação e;

Nos demais casos previstos na lei.

7.2 Sem prejuízo de qualquer das disposições ora estabelecidas, a Parte que infringir disposição do presente intrumento, dando causa a sua rescisão, deverá pagar à Parte inocente uma multa no valor correspondente a 02 (dois) aluguéis vigentes à época da infração.

7.2.1 Em caso de rescisão antecipada deste

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