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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Por:   •  4/5/2018  •  Exam  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

IMÓVEL COMERCIAL

As partes abaixo qualificadas firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL, regido pelas condições e cláusulas seguintes:

1- LOCADOR: RENAN MACHADO LIMA, brasileiro, maior, capaz, advogado, inscrito na OAB/BA 24.801, residente e domiciliado na Praça Ranulfo Macedo nº 152, Centro, Bravo, Serra Preta – Bahia.

2- LOCATÁRIO: JONAS SOUZA ALMEIDA NETO, brasileiro, maior, capaz, inscrito no CPF/MF nº 021.412.965-95, e RG nº 10.020.590-97 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua F, nº 80, Nova Descoberta, Distrito do Bravo, Serra Preta – Bahia, telefone (75) 9234-2880.

CLÁUSULA 1ª – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, Registrado no Livro 104 Aux., FLS. 125 e v, localizado à Avenida Central, nº 168, Sala 02, Centro, Cep. 44660-000, Bravo, Serra Preta – Bahia, com metragem total de aproximadamente 16 (dezesseis) metros quadrados.

Parágrafo Único – O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o Prédio Comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.

CLÁUSULA 2ª –  A presente locação destina-se a instalação de ponto comercial para atividades de prestação de serviços realizados por profissionais liberais ou autônomos, no caso específico do presente contrato um ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E SIMILARES, ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.

Parágrafo Único – O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental, assim como zelará e contribuirá com a limpeza e harmonização da área social do prédio onde fica situada a sala locada.

CLÁUSULA 3ª – O prazo do presente contrato de locação é de 02 (DOIS) ANOS, a iniciar no dia 15 de Dezembro de 2016 e terminar no dia 15 de Dezembro de 2018, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu.

CLÁUSULA 4ª –  O ALUGUEL MENSAL DA SALA É DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) A SER PAGO, PONTUALMENTE, TODO DIA 15 (VINTE) DO RESPECTIVO MÊS:

§ 1º  O pagamento do aluguel deverá ser realizado exclusivamente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4109, CONTA nº 26.649-5, OPERAÇÃO 001, em nome do titular RENAN MACHADO LIMA, independentemente de aviso ou cobranças;

§ 2º  – O LOCATÁRIO pagará a título de SINAL/GARANTIA O VALOR DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), que servirá como pagamento do último mês do presente contrato, no ato de entrega das chaves, neste caso no dia 15/12/2016.

§ 3º – Ficará sujeito o LOCATÁRIO a partir do 5º (quinto) dia após o vencimento (ou seja, após o dia 20 de cada mês) a acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, a título de multa em razão da inadimplência, a qual deverá ser incluída imediatamente no valor do aluguel a ser pago do mês em atraso, ou seja, A PARTIR DO DIA 20 (VINTE) DE CADA MÊS DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, SÓ VALERÁ COMO QUITAÇÃO DO ALUGUEL O DEPÓSITO MÍNIMO NO IMPORTE DE R$ 275,00 (DUZENTOS E SETENTA CINCO REAIS); sem prejuízo dos juros de mora 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA 5ª – Além dos valores referentes aos aluguéis, o LOCATÁRIO, também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:

§ 1º – Pagamento de uma TAXA DE CONDOMÍNIO MENSAL NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), QUE DEVERÁ SER PAGO JUNTAMENTE COM O VALOR DO ALUGUEL, acima descrito, para a limpeza e conservação da Área Comum do Prédio Comercial, bem como pela disponibilização da senha de internet Wi-fi em todo o prédio;

§ 2º – Todas as despesas de conservação da sala alugada, de consumo luz, telefone, e outras ligadas ao uso do imóvel;

§ 3º – O LOCATÁRIO se obriga a colocar em seu nome a responsabilidade da Conta de Energia, sob pena de rescisão contratual;

§ 4º – TODOS OS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias;

§5º - Será concedido ao Locatário A ISENÇÃO POR 02 (DOIS) ANOS, prazo de vigência do presente contrato, DA TAXA DE CONDOMÍNIO prevista no parágrafo primeiro da presente cláusula.

§6º - Ao final do Primeiro ano de contrato, em 15/12/2017, haverá atualização do valor do contrato segundo o índice oficial estabelecido para contratos de locação de imóvel.

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