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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ESTEJAM PRESENTES CLÁUSULAS EXORBITANTES

Por:   •  28/3/2016  •  Resenha  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  515 Visualizações

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ATPS Direito Administrativo II

Etapa 1 passo 1 e 2

  1. É aceitável, sob o prisma jurídico que nos contratos administrativos estejam presentes cláusulas exorbitantes?

Resposta: As cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.

Então é aceitável sim, que nos contratos administrativos estejam presentes cláusulas exorbitantes, pois o Estado tem o direito de incluir nos contratos cláusulas que garantam privilégios para si com fundamento no princípio da supremacia do interesse público conforme dispõe o artigo 23, V, da lei n° 8987/95, como por exemplo, resguardar os direitos face ao contratante em nome da coletividade.

  1. Qual é a diferença entre convênio e consórcio administrativo?

Resposta: Convênios Administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, sendo assim podem participar entes privados para a execução de determinado serviço público.

O art 116 da lei 8666/93, dispõe regras para que a administração pública possa celebrar os acordos

 
Consórcios Administrativos - são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Ou seja não é permitido a participação de entes privados e dependem da presença de entes públicos , que sejam todas as partes participantes.

 

Concessão especial de serviço público.

1. Fundamento: Lei 11.079/04

2. Espécies (art. 2º, Lei 11.079/04):

a. Patrocinada (§ 1º) – Remuneração: tarifa + administração por meio de:

* Pecúnia;

* Ordem bancária;

* Cessão de créditos não tributários; e

* Outorga de Direitos.

b. Administrativa (§ 2º) – Remuneração: exclusivamente pela administração.

Obra ou fornecimento + prestação de serviço

3. Características:

a. Contraprestação do parceiro público

b. Financiamento setor privado concedido pelo CVM (Conselho de Valores Monetários)

c. Compartilhamento dos riscos (Responsabilidade SOLIDÁRIA)

d. Prazo: 5 a 35 anos

e. Constituição de sociedade de propósitos específicos

f. Vedações:

* Valor: inferior a 20 milhões de reais

* Tempo: entre 5 a 35 anos

* Objeto não pode ser único

g. Procedimento (licitatório):

* autorização do comitê gestor da PPP; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério da Fazenda

* cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)

* Consulta pública (Imprensa Oficial, jornais de grande circulação, meio eletrônico) – pelo prazo de 30 dias.

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