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CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL

Por:   •  3/5/2016  •  Resenha  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  410 Visualizações

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Artigo 337-B: “CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL”

  1. Verbo núcleo: “prometer”- promete aquele que se obriga verbalmente ou por escrito a fazer ou dar alguma coisa; “oferecer”- oferece quem apresenta ou propõe para que seja aceito; e “ aquele que cede, presenteia ou doa.
  2. Objeto jurídico: O interesse protegido pela norma penal incriminadora sob apreciação é a lealdade no comércio exterior.
  3. Sujeito: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de corrupção ativa, até mesmo o funcionário público que aja como particular.
  4. Elemento subjetivo: É a intenção do corrompedor de que o funcionário corrompido omita, retarde ou pratique ato de ofício relacionado à transação comercial.
  5. Consumação: As condutas de prometer oferecer caracteriza modalidade de crime formal. Basta sua prática para que se consume o delito. Mesmo tratando-se de crime formal admite-se a tentativa, se a promessa ou oferecimento se der por escrito. A conduta dar implica em alteração do mundo naturalístico, configurando o crime em sua modalidade material, sendo possível, portanto, a tentativa.
  6. Causa de aumento de pena: Traz o parágrafo único do art. 337-B que "A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional." Se o sujeito ativo atinge o objetivo específico descrito no caput do artigo, deve ter sua pena exasperada.

337-C: “TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL”

  1. Verbo núcleo: Solicitar, exigir e cobrar têm sentidos parecidos que diferem só quanto à intensidade ou o modo do pedido. Obter já denota um aspecto material de conseguir o que se pede.
  2. Objeto jurídico: O tipo penal sob enfoque busca a proteção "à comunidade internacional no que tange às transações internacionais"
  3. Sujeito: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de corrupção ativa, até mesmo o funcionário público que aja como particular. O "sujeito passivo é a administração pública do país ou do estrangeiro com relação às transações comerciais internacionais.”.
  4. Elemento subjetivo: É a conduta dolosa de solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem com o pretexto de influir em ato de funcionário público estrangeiro relacionado à transação comercial.
  5. Consumação: As condutas de solicitar, exigir cobrar caracterizam modalidade de crime formal. Basta sua prática para que se consume o delito. Mesmo tratando-se de crime formal admite-se a tentativa, se a exigência ou a cobrança se der por escrito. A conduta obter implica em repercussão no mundo naturalístico, configurando o crime em sua modalidade material, sendo possível, portanto, a tentativa.
  6. Causa de aumento de pena: Dispõe o parágrafo único do art. 337-C do Código Penal que "A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro". A justificativa é que o fato traria mácula maior à administração pública estrangeira, sujeito passivo desse delito.

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