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Critérios de direito comercial internacional

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Direito Empresarial, ramo do direito que estuda as relações privadas concernente à empresa e ao empresário, conceitua a empresa como uma atividade que possui como intento a obtenção de lucro a partir da organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria prima, capital e tecnologia) com escopo de oferecer bens ou serviços ao mercado.

Desta definição deve-se extrair o delineamento jurídico da expressão “Direito Empresarial Internacional” uma vez que, tratando-se de uma atividade, a empresa pode ultrapassar delimitações territoriais, ampliando-se além de determinado país.

Em decorrência de pólos empresariais que estendem suas atividades para outros países, ocorrem dois fenômenos empresariais. A Multinacional, caracteriza corporações industriais que possuem matriz em um país mas atuam em distintos países, visando mercado consumidor e recursos baratos, através da instalação de filiais pelo mundo. Já a trasnacional, que vem substituindo gradualmente o termo anterior, aduz à ideia de várias nacionalidades vinculadas à uma só empresa, e constitui-se como uma atividade autônoma que fixa suas estratégias e organiza sua produção em bases internacionais, sem vínculo direto com fronteiras nacionais.

Tal fenômeno ilustra o quadro de desenvolvimento empresarial global que realiza o controle de investimentos em distintos sistemas econômicos nacionais, em um sistema de redes associadas à economia transnacional. Assim, é fundamental observar as normas vigentes da atividade empresarial transfronteiriça, visto que é organizada e desenvolvida em distintos Estados, concomitantemente.

Considerando a abrangência jurídica e economicamente de Estados distintos, são inúmeras as normas que regem tal atividade, todavia é possível discriminar dois principais grupos. O primeiro conjunto de normas tem um caráter predominantemente privado, regendo relações das empresas entre si, abrangendo aquelas relativas ao fornecimento de bens e, também, as relacionadas à estruturação de parcerias. São as chamadas normas costumeiras, que integram a Lex mercatoria. Jacob Dolinger apresenta, na doutrina nacional, como uma lei não escrita, uniforme e internacionalmente aceita.

A Lex mercatoria, portanto, caracteriza-se como normas costumeiras que são cumpridas por agentes de comércio internacional, variáveis conforme o ramo de atividades, constituindo uma pluralidade de direitos.

O segundo grupo de normas regem as relações das empresas como Estado soberano no qual exercem a atividade , comumente denominado de “Estado Hospedeiro”. Este complexo normativo é composto por legislações internas de cada Estado que recebe as empresas internacionais e procura disciplinar, e em alguns casos limitar, no exercício de sua soberania, atuação das atividades destes empreendedores em seu território, garantindo a proteção do interesse público.

Concomitante ao conjunto de leis internas de cada país, há as normas dos tratados e convenções internacionais, que visam promover investimentos estrangeiros, garantindo ao investidor regras básicas fundamentais para a segurança de seus interesses no âmbito dos respectivos Estados em que operam determinada atividade. Fica clara a tensão entre os interesses do Estado Hospedeiro e do investidor internacional, ilustrando a convergência entre

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