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CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA AMAM – ASSOCIAÇÃO DE MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Por:   •  11/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.414 Palavras (10 Páginas)  •  563 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES

CURSO DE DIREITO

CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA AMAM – ASSOCIAÇÃO DE MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Claudio da Silva Bitencourt, Dalton José Nichel, Gabriela Zanchettin, Julia Niewohner Kremer, Nédio Zen Júnior

Lajeado, maio de 2017


CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA AMAM – ASSOCIAÇÃO DE MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Trabalho apresentado na disciplina de Direito Civil VI - Família, do Centro Universitário Univates, como parte de uma das notas.

Professora: Bianca Corbellini Bertani

                                                

Lajeado, maio de 2017

RESUMO

Trabalho apresentado na disciplina de Direito de Família com proposta de intervenção familiar.

O trabalho a seguir relata a forma com a qual o grupo interviu na AMAM (Associação de Menores de Arroio do Meio).

A intenção do grupo foi fazer o papel de família, e ensinar alguns deveres e direitos básicos de todo o cidadão brasileiro.

Os artigos tratados são:

- Artigo 5º I CF

- Artigo 5º II CF

- Artigo 7º ECA

- Artigo 5º IV CF

Tratando assim sobre: direito à liberdade de pensamento, direito à vida, direito à saúde, direito de igualdade, direito de não ser obrigado a nada senão em virtude de lei.

Palavras-chave: Família, Intervenção familiar, Direitos e Deveres

  • 1 INTRODUÇÃO

A AMAM – Associação de Menores de Arroio do Meio/RS, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 46, Bairro Navegantes, em Arroio do Meio/RS, é uma entidade sem fins lucrativos, cujo principal objetivo é oferecer para as crianças atividades nos turnos extraclasses.

Com efeito, de acordo com a página oficial da Associação no site de relacionamento “facebook”, a primeira e maior preocupação da AMAM é retirar as crianças da rua, oferecer alimentação adequada, cuidados básicos de higiene e acompanhamento das tarefas escolares.

A escolha do local se deu em virtude de dois integrantes do grupo conhecerem o local em visita anterior, sabendo, desse modo, da situação das crianças e adolescentes ali abrigados.

Dessa maneira, o presente trabalho teve por objetivo desenvolver uma atividade envolvendo os acolhidos na AMAM, na qual se buscou explicar alguns direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90. 

1b. CONTEXTO SOCIAL

A Associação dos Menores de Arroio do Meio (Amam), é uma entidade sem fins lucrativos, com o intuito de oferecer atividades nos turnos extraclasses, para as crianças em situações de abandono e vitimas de violência. Sua principal preocupação é tirar as crianças das ruas em situações de vulnerabilidade, pois acabam ficando a mercê de aliciadores e da criminalidade.

Além de oferecer alimentação, a casa proporciona atividades de recreação e oficinas de aprendizagem, cuidados básicos de higiene além de acompanhamento nas tarefas escolares. Isso só se torna possível,com o auxílio da comunidade e algumas empresas que contribui de forma efetiva para que as atividades possam ter continuidade.

Na Amam, se encontra crianças extremamente carentes da afetividade daqueles que as deveriam proteger e lhe proporcionar uma vida mais digna e de carinhos, tanto materno como paterno. Importante acrescentar que isso só se tornou possível, com a ajuda da comunidade e principalmente do Ministério Público, através de ações contundentes e eficazes da promotoria de Arroio do Meio, que é bastante atuante junto a Amam. O mais interessante desse trabalho foi a reciprocidade das crianças com nós acadêmicos do curso de Direito que realizamos algumas atividades com elas, tenho certeza que cada um de nós levará essa experiência para sempre em nossas vidas.

2 DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, dispõe que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Assim, de acordo com Ramidoff (2012), esse dispositivo legal sintetiza a doutrina da proteção integral, segundo a qual corresponde à consolidação dos direitos humanos especificamente destinados à criança e ao adolescente, alinhando-se, assim, às diretrizes internacionais, especialmente quanto aos direitos previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989.

Isso é resultado de uma passagem se um sistema normativo garantidor do patrimônio do indivíduo para um novo modelo que prima pelo resguardo da dignidade da pessoa humana. Logo, o novo perfil social coletivo desejado pelo legislador não poderia deixar intocado o sistema normativo da criança e do adolescente (AMIN et al, 2015).

Nessa senda, foi adotado pelo Brasil, como mencionado, o sistema garantista da doutrina da proteção integral, que foi regulamentado pela promulgação da Lei nº 8.069 de 1990, popularmente conhecida como ECA (AMIN et al, 2015).

Segundo os autores, essa lei prevê um conjunto de direitos fundamentais indispensáveis à formação integral de crianças e adolescentes, bem assim enumera regras processuais, estabelece normas de direito administrativo, princípios interpretativos, etc. Em suma, colaciona todo um instrumental necessário para efetivação da norma constitucional.

Insta explicar que, com o Estatuto, foi instituído um paradigma para o direito infanto-juvenil, porque a Doutrina da Situação Irregular, de natureza filantrópica e assistencial, possuía gestão centralizada no Poder Judiciário, a quem cabia executar medida referente aos menores que integravam o binômio abandono-delinquência.

Agora, com o implemento da Doutrina da Proteção Integral, de caráter de política pública, crianças e adolescentes deixam de ser objeto de proteção assistencial e passam a ocupar a posição de titulares de direitos subjetivos. Para assegurá-los, o ECA apresenta uma série de direitos, que se materializam no Município, cabendo a ele estabelecer a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente por meio do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), e executá-la, junto com a sociedade civil (AMIN et al, 2015).

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