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CURSO DE DIREITO TEORIA GERAL DO PROCESSO

Por:   •  14/1/2021  •  Projeto de pesquisa  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  167 Visualizações

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   UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [pic 1]

 

CURSO DE DIREITO

TEORIA GERAL DO PROCESSO

PROFESSORA LISIANE BEATRIZ WICKERT

  1. SOCIEDADE E ORDENAMENTO JURÍDICO

Material de apoio: Ada P. Grinover, Humberto T. Júnior, Horácio Rodrigues, Daniel Amorim Neves.

Sociedade e Direito

Direito sem sociedade e sociedade sem direito. Algumas reflexões.

Não existe sociedade sem direito. E direito sem sociedade? Eis a história de Robson Cruzoe[1]...e mais recentemente, “O náufrago”.

Função exercida pelo direito dentro da sociedade: função ordenadora, de controle social. Busca a harmonização das relações (relações que interessam ao direito).

IMPORTANTE!!!!

A existência do direito não evita/ elimina os conflitos que podem surgir.

A insatisfação é um fator negativo. A insatisfação decorre:

        - porque a parte adversa não cumpre com o que é devido;

        - porque o direito proíbe a satisfação voluntária.

A resolução do conflito pode se dar:

        - por obra de um ou de ambos os sujeitos;

        - por ato de terceiro.

Formas históricas de solução dos conflitos

              - autodefesa;

              - auto composição (mediação e conciliação);

              - arbitragem e

              - processo (jurisdição).

Da autotutela (autodefesa) à jurisdição: a busca pela solução dada por um terceiro nem sempre foi a primeira opção.

Autotutela: uso da própria força.

                - ausência de juiz distinto das partes;

                - imposição da decisão por uma das partes à outra.

                            - autotutela é crime: art. 345 CP[2]. Exceção: ex. legítima defesa. Resquícios: CC, art. 1.210[3].

Auto composição:

                Por ato das próprias partes:

                             - desistência/renúncia: procede do autor.

                - submissão: procede do réu.

                - transação: procede de ambas as partes.

                             Com auxílio de um terceiro:

                                           - Mediação. Propõe-se a discussão.

                                           - Conciliação. Apresentada proposta de solução.

Arbitragem

                - sacerdotes (relação com as divindades).

Pretor:

                - início do fortalecimento do estado;

                - comparecimento perante o pretor[4];

- indicação de um árbitro pelo pretor que resolvia o conflito.

        Jurisdição (processo):

                        - resolução do mérito do conflito pelo pretor;

                        - juízes agem em substituição às partes;

Função da jurisdição: distinção com as outras funções do estado.

                        - funções do estado: legislativa, administrativa e jurisdicional.

                                           - legislativo realiza jurisdição?

                                           - executivo realiza jurisdição?

                                           - judiciário legisla ou administra?

Qual é mesmo a função da jurisdição? Pacificadora!!!!!!!

“O processo jurisdicional visa ser um meio para o fim de tutelar os direitos materiais das partes de modo a solucionar conflitos pela jurisdição”. Horácio Rodrigues.

“A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.” (Daniel Amorim Neves- DAN).

“É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado; e o Estado desempenha essa função sempre mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada).” Ada P. Grinover.

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