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Direito: Teoria Geral Dos Contratos

Por:   •  19/4/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  64 Visualizações

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DIREITO: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

                

Jossiney Pereira Costa[1]*

Professor Me. Fábio Alencar [2]**

RESUMO

A noção de contrato vem da filosofia do Iluminismo e da teoria da autonomia da vontade, define-se o acordo entre duas ou mais pessoas é suficiente para produzir obrigações. Essa teoria é baseada na liberdade contratual, ou seja, as partes são livres para contratar ou não contratar. No entanto, se decidirem contratar, devem respeitar seus compromissos. É a força obrigatória do contrato.

O contrato é um compromisso ou acordo que cria obrigações entre duas ou mais pessoas. Existem vários tipos de contrato: contrato de trabalho, contrato de arrendamento, contrato de venda ou mesmo contrato de casamento.

É feita uma distinção entre o contrato privado (celebrado entre pelo menos duas pessoas privadas) e o contrato administrativo (celebrado pela administração, como os contratos públicos). Este artigo tem como foco principal, conceituar o termo contrato e identificar os tipos junto com a sua importância diante ao Direito.

Palavras-chave: Contrato. Compromisso. Trabalho. Importância. Direito.

LAW: GENERAL THEORY OF CONTRACTS

ABSTRACT

The notion of contract comes from the Enlightenment philosophy and the theory of autonomy of the will, it defines the agreement between two or more people is sufficient to produce obligations. This theory is based on contractual freedom, that is, the parties are free to contract or not to contract. However, if they decide to hire, they must respect their commitments. It is the binding force of the contract.

A contract is a commitment or agreement that creates obligations between two or more people. There are several types of contract: employment contract, lease, sales contract or even marriage contract.

A distinction is made between the private contract (contracted between at least two private persons) and the administrative contract (contracted by the administration, such as public contracts). This article's main focus is to conceptualize the term contract and identify the types along with their importance under the Law.

Keywords: Contract. Commitment. Work. Importance. Right.

1 INTRODUÇÃO

O contrato é definido no artigo 1101 do código civil, como um acordo que cria obrigações pressupondo um acordo de vontade entre pelo menos duas pessoas. A noção de contrato vem da filosofia do Iluminismo e da teoria da autonomia da vontade: o acordo entre duas ou mais pessoas é suficiente para produzir obrigações. Essa teoria é baseada na liberdade contratual: as partes são livres para contratar ou não contratar. No entanto, se decidirem contratar, devem respeitar seus compromissos. É a força obrigatória do contrato.

O termo contrahere que significa "a ação que comete" aparece no primeiro século antes de JC. A primeira compilação de regras contratuais remonta ao imperador Justiniano no ano 529, mas foi em 1804 que o direito contratual foi reunido no código civil de Napoleão. O direito contratual permaneceu praticamente inalterado por dois séculos. Para fazer frente às mudanças econômicas e sociais, os juízes e a influência de outros ramos do direito (direito do consumidor, direito da concorrência) preencheram as lacunas legais. Em 2016, a portaria de 10 de fevereiro de 2016 reformou a legislação contratual.

Nenhuma formalidade específica é exigida, exceto para contratos específicos: contrato de trabalho, contrato de empréstimo (fiança, por exemplo). O não cumprimento de uma condição exigida durante a formação do contrato acarreta a sua nulidade.

As negociações devem ocorrer de boa fé, ou seja, as partes têm a obrigação de fornecer informações. Por exemplo, a venda de um apartamento com vista mar sem especificar a futura construção de um prédio escondendo a vista não respeita a lei.

O artigo 1110 do Código Civil distingue o contrato de balcão (cujas cláusulas são negociáveis ​​entre as partes) e o contrato de adesão (que inclui um conjunto de cláusulas não negociáveis, previamente definidas por uma das partes). partes). Um contrato de adesão pode ser, por exemplo, a assinatura de um pacote de telefonia móvel, a compra de uma passagem de trem ou a assinatura de uma academia.

Se um contrato de adesão contiver uma cláusula não negociável que crie um desequilíbrio significativo entre as duas partes, esta cláusula é considerada não escrita. O juiz pode remover esta cláusula injusta. Um contrato de arrendamento de apartamento de férias em locação entre particulares que permite ao proprietário alterar as datas de arrendamento a qualquer momento, sem o consentimento do inquilino e sem indemnização, é um exemplo de cláusula abusiva, à qual o inquilino pode pedir o juiz para exclusão.

A execução do contrato é regida por várias regras. A parte lesada pode intervir sem tomar medidas legais. Por exemplo, um contrato é assinado com um artesão para trabalhar em um apartamento. Se após várias semanas, apesar de receber cartas, a obra não for concluída e impedir o proprietário de viver na sua casa, pode pedir a outro artesão que termine a obra.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 CONCEITUANDO O TERMO CONTRATO

Sobre a própria noção de contrato, podemos primeiro dizer que o contrato supõe um acordo de vontade. O contrato é um compromisso entre duas ou mais pessoas, e esse compromisso também é legalmente sancionado. Consequentemente, o contrato supõe esse acordo de vontade entre duas ou mais pessoas, e o contrato supõe que esse acordo seja acompanhado de uma sanção.

Por isso dizemos primeiro que o contrato é um acordo de vontade, este acordo é extremamente variado, pois pode ser materializado na escrita, numa carta, encontrar a sua expressão num telefonema ou num fax, ou mesmo tudo. Simplesmente em um aperto de mão.

Os tribunais consideram que o contrato exige essencialmente a concordância de duas ou mais declarações de vontade que se manifestam por um lado por uma oferta ou proposta e por outro pela sua aceitação, entendendo-se que a aceitação deve coincidir com a oferta., responder aos elementos que são expressos na oferta. Qualquer ato que oculte um acordo de vontade tem a intenção de ser um contrato; um comunicado de imprensa de tal ou tal autoridade, uma especificação, um acordo entre os cônjuges regulando os efeitos patrimoniais de um divórcio. Os regulamentos internos de uma comunidade. Assim, cada vez que há uma proposta, e a essa proposta corresponde uma aceitação que casa os principais elementos da proposta, há um acordo.

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