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Capítulo: O Conceito de Direito

Por:   •  18/6/2019  •  Resenha  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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Resumo Intro. Direito

Capítulo 1 – Conceito de direito

Durante a história do estudo do direito, houveram diversas tentativas de definir o que é direito e quais são as características de uma norma jurídica.

Uma coisa básica a ser dita é que o direito não pode regular aquilo que é impossível ou necessário, somente aquilo que é opcional do ser humano (Não pode proibir as pessoas de respirar, por exemplo).

Uma das primeiras tentativas de definir o direito é pelo conteúdo da norma, como se ela fosse diferente das normas religiosas ou morais, mas essa tentativa é falha haja vista que diversas normas morais são parecidas com as jurídicas

A segunda tentativa foi pelo uso da sanção, “Caso você faça X, resulta Y.” mas isso também pode ocorrer no direito canônico por exemplo (Você pode ser expulso da igreja caso cometa alguma heresia).

Terceira tentativa é pela sanção utilizando a força, usando a coação, mas um malfeitor pode utilizar uma sanção de coação “Me passa a bolsa ou morra”, isso é o uso da força por algo não jurídico.

A última tentativa é que o direito possui um grau de institucionalidade, são diversas instituições e divisões para realizar a execução da norma, julgamento e garantir neutralidade, quanto mais a institucionalização, maior o grau do direito.

Capítulo 2 – Direito e Sociedade

O capítulo 2 afirma que para uma sociedade humana existir, necessita de normas.

A sociedade humana e diferente por exemplo das sociedades das abelhas que são extremamente coletivas e não precisam de regras, está no DNA delas. Não é extremamente individual que não precisem conviver, são o meio termo.

Embora o direito precisa existir para a sociedade funcionar, no livro consta que o direito não é algo natural do ser humano, mas sim artificial, criado com a partir da necessidade. Pela quantidade limita de recursos e a divisão dos mesmos, o direito foi se tornando necessário.

Civilizações mais rudimentares não possuíam o direito igual o atual, porém algum grau de direito existia para controlar a sociedade.

Funções do direito:

  1. Direcionar a conduta humana
  2. Resolução de conflitos
  3. Configuração das condições de vida – Estabelecer condições de saúde, vida, trabalho, etc...
  4. Organização do poder social – designar quem faz o que, procedimentos do direito, etc... (Separação de poderes é um exemplo)
  5. Legitimação do poder social – prover legitimidade aos agentes do direito (no Brasil é através da eleição)

A função fundamental do direito acaba sendo dirigir a conduta dos indivíduos a fim de evitar determinados resultados.

O direito também tem uma relação muito próxima com o poder, uma relação de via dupla. O pode constitui uma das fontes do direito e o direito para ser exercido depende do poder. O direito é uma expressão de quem detém o poder, em diversos momentos o direito limita também o poder, há diversas regras atualmente para limitar o poder dos governantes por exemplo.
Atualmente o poder é restrito pelo direito, mas no tempo do absolutismo não ocorria isso.

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