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Caracteristica dos Direitos Fundamentais

Por:   •  13/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Direitos Fundamentais e suas caraterísticas

Conceito de Direitos Fundamentais

Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram. Os direitos fundamentais não surgiram em um mesmo e único momento histórico, foram aparecendo aos poucos, na medida em que a sociedade evoluía e se desenvolvia. Paulo Bonavides destacou-se entre os constitucionalistas ao traçar um perfil histórico temporal desse desenrolar, reunindo os direitos em diferentes grupos, denominando dimensões. Majoritariamente a doutrina indica qualidades que podem ser associadas aos direitos fundamentais de forma corriqueira, qual seja:

a)- Historicidades: Os direitos fundamentais apresenta-se como um corpo de benesses e prerrogativas que somente fazem sentido se contextualizadas num determinado período histórico. Isso denota serem direitos dotados de caráter histórico evolutivo, que não nascem todos de uma só vez, tampouco são compreendidos da mesma maneira durante todo o tempo em que compõem o ordenamento.

b)- Indivisibilidade: Os direitos fundamentais formam um sistema harmônico, coerente e indissociável, o que importa na impossibilidade de sua compartimentalização.

c)- Imprescritibilidade: A  imprescritibilidade é a prescrição do instituto jurídico que apenas alcança a exigibilidade de direitos de cunho patrimonial, nunca a de direitos personalíssimos.

d)- Indisponibilidade:  São de renuncia, e mesmo que a doutrina considere alguns direitos como da privacidade e intimidade renunciáveis, estes somente podem assim ser por um determinado tempo, de maneira temporária, ainda se não se dispor contra a dignidade humana. A indisponibilidade dos direitos fundamentais é de assinalar que, se é inviável que se abra mão irrevogavelmente dos direitos fundamentais,  nada impede que o exercício de certos direitos seja restringindo, em prol de uma finalidade acolhida ou tolerada pela ordem constitucional.

             e)-Inalienabilidade: É a característica que exclui quaisquer atos de disposição, seja material a destruição física do bem, ou jurídica pela renúncia de compra e venda ou doação. Nos direitos fundamentais não são passíveis de alienação e deles não se podem dispor, tampouco prescreverem.

f)- Irrenunciabilidade:  Tal característica nos apresenta a situação em que, regra geral, os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular. Devem ser conjugados, reconhecendo-se que compõem um sistema único, pensado pelo poder constituinte originário com o intuito de assegurar a máxima proteção ao valor da dignidade da pessoa humana.

g)- Relatividade ou Limitabilidade:  A incidência dos direitos individuais não raro acarreta conflitos com outros direitos constitucionais preservados, dada a circunstancia de nenhum direito ser absoluto ou prevalecer perante os demais em abstrato. Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder em prol dos outros, em situações especificas.

h)- Universalidade: Existe um núcleo mínimo de direitos que deve estar presente em todo lugar e para todas as pessoas, independentemente da condição jurídica, ou do local onde se encontra o sujeito. Uma vez que a mera condição de ser humano é suficientemente para a titularização.

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