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Cartilha do Consumidor

Por:   •  22/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  161 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

      O Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990 com a Lei 8.078 e entrou em vigor em 11 de março de 1991. Tem como objetivo o amparo ao consumidor contra atos prejudiciais, através da garantia da qualidade dos produtos e serviços ofertados.

      O objetivo dessa cartilha é introduzir conhecimentos básicos e servir de manual para o consumidor sempre que tiver duvidas.

       A cartilha se divide em 10 tópicos.

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO

  1. BARES E RESTAURANTES
  2. CARTÃO DE CRÉDITO
  3. COMPRAS VIRTUAIS
  4. PLANOS DE SAÚDE
  5. TRANSPORTE AÉREO
  6. LIBERDADE DE ESCOLHA
  7. PACOTES TURISTICOS
  8. PRATICAS ABUSIVA
  9. CUPOM FISCAL
  10. DIREITO À INFORMAÇÃO
  1. BARES E RESTAURANTES
  • COMANDA e COUVERT

        É pratica abusiva a cobrança de taxa de extravio ou perda da comanda utilizada para controle de consumo em estabelecimentos. O dever de controlar o que fora adquirido é do fornecedor.

         A taxa de “couvert” artístico apenas pode ser cobrada se tiver sido informada previamente de forma clara e em local visível ao consumidor, caso contrário, é vedada sua cobrança.

          O pagamento dos 10% do que foi consumido e o pagamento de gorjeta é facultativo ao consumidor.

  1. CARTÃO DE CRÉDITO
  • VALOR DE CONSUMO

         Hoje em dia é muito comum em alguns estabelecimentos os fornecedores  estabelecerem um valor mínimo para compras com o cartão,essa pratica é  ilegal,não é possível estabelecer valor mínimo para compras com o cartão de crédito. Este tipo de restrição fere os princípios básicos da boa-fé e transparência entre as partes envolvidas na relação de consumo. É também considerada venda casada (Artigo 39, inciso I, do CDC).

         

  1. COMPRAS VIRTUAL
  • CANCELAMENTO E TROCA        

    O consumidor que realizou compra pela internet  possui um prazo de até 07 (sete) dias para se arrepender, devolver o produto e ter o valor pago devolvido.

     O produto comprado pode ser trocado mesmo sem defeito desde que respeite o prazo que a empresa fornece.

  1. PLANOS DE SAÚDE
  • CONSULTAS,AGENDAMENTOS e EXAMES

       O plano de saúde não pode negar qualquer tipo de atendimento que esteja previsto no contrato de prestação do plano de saúde.

      Também é garantido por lei que as operadoras dos planos de saúde obedeçam alguns prazos para agendamentos de consultas, são eles:

Consulta básica: até 7 dias úteis. Consulta das demais especialidades: em até 14 dias úteis. Exames: em até 3 dias úteis. Internação: em até 21 dias úteis. Urgência/Emergência: atendimento imediato.

  1. TRANSPORTE AÉREO
  • ATRASOS

         Nos casos de atraso e cancelamento de vôo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

         Caso o atraso for superior a uma hora, a empresa deverá oferecer gratuitamente ao consumidor o serviço de comunicação (telefonia, internet, etc.). Já se o atraso for superior a duas horas, a empresa deverá oferecer a alimentação ao passageiro. Nas situações em que o atraso seja superior a quatro horas, a empresa deve fornecer ao passageiro, acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local da hospedagem. Se o consumidor estiver no local do seu domicílio, a empresa terá que oferecer transporte até a residência e desta até o aeroporto, além de oferecer opções de reacomodação ou reembolso.

  1. LIBERDADE DE ESCOLHA
  • PRODUTOS OU SERVIÇOS

       O consumidor possui o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Assim, as empresas não podem obrigar o consumidor a adquirir seus produtos ou condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço.

  1. PACOTES TURÍSTICOS
  • PASSEIOS INCLUSOS NO PACOTE DE VIAGEM E GUIA DE VIAGEM

          Caso os passeios combinados não sejam ofertados, é permitido ao consumidor pedir a devolução proporcional pago pelos serviços e também uma indenização pela perda de oportunidade que teve de visitar o lugar.

           Ao guia de viagem é imposto o dever de não colocar os turistas em situação de risco, podendo responder pelos eventuais prejuízos que lhe ocorram.

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