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Caso 3 - Prática Simulada II

Por:   •  25/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  2.366 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE NATAL.

Suzana, brasileira, estado civil XXX, Empregada doméstica, data de nascimento XXX, inscrito no RG nº XXX e no CPF nº ..., portador da CTPS nº..., inscrito no PIS sob o nº ..., filha de XXXXXX, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua...., vem, por seu advogado, infra-assinado, conforme procuração anexa, possuidor do e-mail XXXX, com endereço profissional situado à rua XXX, onde recebe intimações, com fulcro no Art. 840, § 1º, CLT, c/c Art. 319 do CPC, propor a presente,

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face de Família Moraes, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF nº XXXX, endereço eletrônico XXX, situada na Rua XXXX, Natal, pelos motivos de fato e de direito que passa a dispor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o Reclamante percebia remuneração mensal inferior ao dobro do salário mínimo legal, e hoje se encontra desempregado. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o seu sustento, bem como o de sua família, com base no Art. 790, §3º da CLT e Art. 98, CPC.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante deixou de se submeter à Comissão de Conciliação Prévia por lhe ser facultativa, conforme prevê o Art. 625-A, da CLT.

A reclamante foi contratada no dia 15/06/2015 pela família Moraes como empregada doméstica. No ato da contratação foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Ao termo dos 45 dias a reclamante continuou laborando normalmente à família sem que tenha havido qualquer prorrogação contratual.

A jornada de trabalho da reclamante era de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Por 4 (quatro) dias em viagem com a família à Gramado – RS a jornada de trabalho da demandante foi das 8h às 17h com uma hora de intervalo.

A reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego.

O contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 15/09/2015 e na ocasião foram pagas as verbas rescisórias, quais sejam: 3/12 avos de férias acrescidas do terço constitucional e 3/12 avos de 13º salário proporcional.

Eis um relato dos fatos.

DO MÉRITO

DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO – CONVERSÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

No ato da contratação da reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo a reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.

A reclamada desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regimentado por termo.

Portanto, considerando que a reclamada não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Na rescisão contratual a reclamada não efetuou o pagamento do saldo de salário de 15 dias, razão pela qual requer a sua condenação.

Requer ainda a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS do pacto laboral por não ter havido o seu recolhimento (art. 21, LC nº 150/2015).

DOS DESCONTOS INDEVIDOS

A reclamada realizava dois descontos indevidos no salário da reclamante.

O primeiro desconto contraria expressamente o previsto no art. 18 da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal de descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação, a reclamada procedia aos descontos de 25% no salário mensal.

O outro desconto referia-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto a reclamada descontava 10%, ou seja, a reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85 e descontou indevidamente 4%.

Desta feita, requer a condenação da reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente.

NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

À exceção de 4 (quatro) dias em que a reclamante viajou com a família empregadora e que o intervalo intrajornada foi de 1h/dia, todos os demais dias de prestação de serviços houve violação ao gozo de no mínimo uma hora de intervalo intrajornada (art. 13, LC nº 150/2015).

Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437 do

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