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Casos Concretos Direito Constitucional Avançado

Por:   •  11/11/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  616 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO

CASO CONCRETO 01

O Presidente da República edita medida provisória estabelecendo novo projeto de ensino para a educação federal no País, que, dentre outros pontos, transfere o centenário Colégio Pedro II do Rio de Janeiro para Brasília, pois só fazia sentido que estivesse situado na cidade do Rio de Janeiro enquanto ela era a capital federal. Muitas críticas foram veiculadas na imprensa, sendo alegado que a medida provisória contraria o comando contido no Art. 242, § 2º, da CRFB/88. Em resposta, a Advocacia-Geral da União sustentou que não era correta a afirmação, já que o mencionado dispositivo da Constituição só é constitucional do ponto de vista formal, podendo, por isso, ser alterado por medida provisória. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

A) Segundo a Teoria Constitucional, qual é a diferença entre as denominadas normas materialmente constitucionais e as normas formalmente constitucionais?

B) O entendimento externado pela Advocacia-Geral da União à imprensa está correto, sendo possível a alteração de norma constitucional formal por medida provisória?

CASO CONCRETO 02 

O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional. Como deverá ser respondida a consulta?

O presente caso versa sobre o controle preventivo de constitucionalidade, uma vez que indaga sobre a possibilidade de um Deputado Federal questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade de projeto de lei, antes mesmo que ele venha a ser submetido à votação.

O controle preventivo de constitucionalidade é realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo, para evitar que leis entrem no sistema jurídico viciadas, este controle pode ser exercido pelo Poder Judiciário somente em casos excepcionais, uma vez que, em regra, este só analisa leis já publicadas. O controle preventivo exercido pelo Poder Judiciário é direito subjetivo público apenas do parlamentar, que poderá impetrar Mandado de Segurança em nome de seu direito líquido e certo de participar de devido processo legislativo, e o trancamento do processo legislativo que viole cláusula pétrea ou que deixa de observar regras atinentes ao processo legislativo constitucional.

Portando, tendo em vista que o projeto de lei citado na questão é inconstitucional, pois é referente á penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados por crimes hediondos, há expressa violação aos Direitos e Garantias Fundamentais estabelecidos pela CF/88, que por sua vez, tratam-se de cláusulas pétreas.

Sendo assim, o Deputado Federal possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança, para coibir atos manifestamente inconstitucionais, que violem cláusulas pétreas, garantindo assim, seu direito líquido e certo.

CASO CONCRETO 03

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez, que o Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa. Sustenta, ainda, que a Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito individual homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação da competência do STF para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos normativos brasileiros. Como deverá ser decidida a ação?

CASO CONCRETO 04

O servidor público aposentado “A” ingressou com uma ação requerendo a extensão de um benefício sob a alegação que o seu preterimento (a não extensão) implica em inconstitucionalidade. O juízo julgou procedente o pedido de “A”. O servidor “B” ingressa com a mesma ação se utilizando dos mesmos fundamentos da ação de “A”, no entanto o juízo competente julgou o seu pedido improcedente. Insatisfeito, “B” apela da decisão requerendo que a sentença de “A” seja utilizada de forma vinculante para ele. Poderia o tribunal competente acolher o pedido de “B”? Justifique sua resposta.

O presente caso versa sobre a possibilidade de efeito vinculante de sentença que julgou a inconstitucionalidade de determinada norma em caso concreto.

Este caso trata-se de Controle Difuso, o qual busca alcançar um direito subjetivo, mas para isso é necessário que se aprecie a constitucionalidade da norma do caso, buscando o simples afastamento da aplicação da lei ao caso concreto. A eficácia da decisão é inter partes, ou seja, só alcança àqueles que participaram da respectiva ação judicial, e também, não dispõe de efeito vinculante, portanto, a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo não passa a valer para os demais que discutam questão idêntica.

Sendo assim, não poderia o tribunal competente acolher o pedido de “B”, para que a sentença de “A” seja utilizada de forma vinculante para ele, tendo em vista que a eficácia da decisão da ação de “A” é inter partes e não dispõe de efeito vinculante.

CASO CONCRETO 05

Discursiva 01 - O prefeito do Município Sigma envia projeto de lei ao Poder Legislativo municipal, que fixa o valor do subsídio do chefe do Poder Executivo em idêntico valor ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Tal projeto é aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. No dia seguinte ao da publicação da referida norma municipal, o vereador José, do município Sigma, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que fosse tal lei declarada inconstitucional. 

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