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Casos Concretos de Processo Civil II

Por:   •  24/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  1.351 Visualizações

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Respostas dos Casos concretos Direito Processual Civil II

Caso concreto  - aula 1

  1. a) A orientação dada pelo advogado está incorreta pois  o Novo Código de Processo Civil extinguiu o procedimento sumário, permanecendo o procedimento comum do art 318 e seguintes do CPC

  1. b) Jorge teria direito  de dar entrada numa ação junto ao o Juizados Especiais Cíveis que contemplam exatamente este tipo de processo, que é considerado de menor complexidade e com valor até 40 salários mínimos.(Art.3º, caput e inciso I/Lei 9.099/95)

 Ação de Cumulação de Pedidos Simples

Questões Objetivas

  1. c
  2. c

Caso concreto – aula 2

  1. sim. A manifestação dos alunos de 6º período, considerando que não há confronto dos art 5º,XXXV/CRFB com o art.332/CPC, uma vez que este tem por objetivo atender aos princípios da celeridade, efetividade e da segurança nas relações jurídicas.
  2. Existe diferença.

Na improcedência liminar do pedido há o indeferimento por já haver um julgado nos Tribunais superiores em relação ao rito

O indeferimento da petição da inicial acontece quando há falta de algum elemento obrigatório do Art.319/CPC e ocorre a prescrição da emenda

Questões objetivas

  1. D
  2. D

Caso Concreto – aula 3

1)Sim. Deve ser oferecida a contestação – Art. 335/CPC. Sim, de acordo com o art. 485,I/CPC a falta de legitimidade leva à extinção do processo sem resolução de mérito.

2)O Princípio da Improcedência especificada é o que está postulado no art. 341/CPC, onde  o réu precisa expressar-se precisamente diante de todos os fatos alegados na exordial.

O princípio da Eventualidade é um corolário do Princípio da Improcedência , nele , mesmo que a defesa pareça contraditória ela deve ser aguida.

Questões objetivas

  1. B
  2. A

Caso concreto – aula 4

1)Nem sempre. A revelia não dará procedência de pedido nos casos do art 345/CPC

2) Diante da reconvenção feita na contestação do réu, o juiz teria que exigir as provas relativas ao fato, dando o prazo para o autor realizar a replica. ART.351/CPC

Caso concreto –aula 5

1)Em virtude da não violação do contraditório, o Juiz não poderá julgar antecipadamente o mérito, vide o art. 350/CPC

  1. Sim, desde que tenha assegurado ao Autor o prazo de 15 dias, conforme art. 350

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