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Casos Concretos de Processo do Trabalho

Por:   •  30/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.442 Palavras (10 Páginas)  •  2.791 Visualizações

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Caso Concreto 1:

Joana ingressou com reclamação trabalhista em face de seu ex empregador, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e consequentemente verbas do extinto contrato de trabalho. Distribuída a ação judicial trabalho foram as partes notificadas para comparecimento na audiência de conciliação, instrução e julgamento que aconteceria no dia 15 de maio do corrente ano às 10:00 horas na 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. No dia e hora da audiência, as partes foram chamadas em pregão para adentrar na sala de audiências. Negada a proposta conciliatória, o MM. Juiz do Trabalho, indagou as partes sobre as provas que seriam produzidas, e, imediatamente, a autora aduziu que iria requerer a oitiva do depoimento pessoal da reclamada, bem como a oitiva da testemunha Maria do Carmo. Após analisar os autos, o Juiz do Trabalho, proferiu decisão, deferindo a oitiva da ré em depoimento pessoal e indeferindo a oitiva da testemunha, alegando que estava convencido, através das provas já apresentadas nos autos do processo. Inconformada, Joana deseja ingressar com recurso contra a decisão que indeferiu a oitiva de sua testemunha, mas seu advogado, explica que não é possível, tendo em vista princípio peculiar nesta seara judicial. Pergunta-se: Analisando o caso concreto, responda, justificadamente, com base na lei e no entendimento jurisprudencial do TST, se seria cabível ou não a interposição de recurso. Após esta resposta fundamente qual o princípio do direito processual do trabalho aplicado neste caso concreto?

R: Não é cabível recurso imediato, pois trata-se de uma decisão interlocutória, no momento da audiência, o advogado da parte deveria protestar o inconformismo em ata. Princípio da concentração dos recursos, pois objetiva que a tutela jurisdicional seja prestada no menor tempo possível, concentrando os atos processuais em uma única audiência".

Caso Concreto 2:

Em outubro de 2017, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda, na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses, atribuindo a causa o valor de um salário mínimo e meio, sendo distribuído no procedimento sumário ou Dissídio de Alçada. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº7418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total atribuído a petição inicial, ou seja, um salário mínimo e meio. Inconformada com a r. decisão, o réu, deseja, no prazo legal, ingressar com o recurso cabível. Pergunta-se: Analisando-se a lei e as peculiaridades insertas no processo do trabalho, responda fundamentadamente se é cabível a interposição de recurso neste caso concreto?

R: Não cabível o recurso, pois o rito não suporta o recurso ordinário, e a única possibilidade de recorribilidade no rito sumario é se houver violação a constituição federal, ai sim caberá o recurso extraordinário.

Caso Concreto 3:

(FGV /OAB adaptada) Em reclamação trabalhista movida por empregado contra o exempregador, o pedido foi julgado procedente em parte e a sociedade empresária pretende recorrer. Nesse sentido, apresentou a petição com o recurso no 5º dia da publicação da sentença e o comprovante das custas e do depósito recursal 15 dias após, mas explicou na peça que havia recolhido o preparo no prazo de oito dias, conforme chancela bancária, e que a demora na juntada do preparo se deveu a um problema interno do escritório. Na hipótese retratada, de acordo com a CLT e a jurisprudência consolidada do TST, responda ao item a seguir. Como advogado do autor da demanda, informe o que você sustentaria em contrarrazões sobre o aspecto processual, ou seja, no que diz respeito aos pressupostos, apresentado na questão? Fundamente.

R: Será possível alegar a deserção pois não houve comprovação do deposito dentro do prazo de 8 dias.

Sumula 245 TST diz que o deposito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Art 7º da lei 5584/70 diz que a comprovação do deposito da condenação terá de ser feita dentro do prazo para interposição do recurso, sob pena de ser este recurso considerado deserto.

Caso Concreto 4:

1- (FGV / OAB) Plínio foi empregado da sociedade empresária Marca Alimentos S/A. Ele prestou serviços nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, residindo hoje neste último. Ao ser dispensado, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, a qual foi distribuída a 99ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte / MG. Na audiência, a sociedade empresária apresentou exceção de incompetência, alegando que a ação deveria ter sido ajuizada em São Paulo, local da contratação e sede da ré. Diante disso, responda aos itens a seguir.

A) Observadas as regras de competência territorial, onde Plínio deveria ajuizar a ação?

R: onde prestou serviços. Citação do Art. 651, caput OU § 3º, CLT.

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

B) No caso de acolhida a exceção pelo juiz, como advogado de Plínio, que medida você adotaria?

R:

...

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