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Por:   •  26/10/2018  •  Artigo  •  1.736 Palavras (7 Páginas)  •  89 Visualizações

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PONTOS DE VERIFICAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS

REVISÃO

02 - 09/2004

2. LEGISLAÇÃO

2.1. Existe arquivo dos atos normativos: instruções, portarias, manuais, etc.

3. ATIVIDADES GERAIS

3.1. Processo de compras centralizado.

3.2. Planejamento de compras pelas áreas ou centralizado.

3.3. Cadastro de fornecedores: existência, tipo e documentos solicitados.

3.4. Cadastro de preços dos bens/serviços mais utilizados: existência, tipo e uso.

3.5. Comissão de licitação permanente ou especial: existência.

3.6. Uso de requisição interna, cotação de preços e requisição externa.

3.7. Recebimento, liquidação e encaminhamento dos materiais: centralizado

4. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (art. 15, §§ 1° a 4° da Lei 8666/93)

4.1. Existência e Tipo (manual ou informatizado)

4.2. Decreto regulamentador

4.3. Realiza pesquisa prévia de mercado (mínimo de 5 cotações)

4.4. Comissão para administrar

4.5. Licitação na modalidade concorrência tipo menor preço

4.6. Ata de registro de preços

4.7. Publicação do edital e ata

4.8. Publicação trimestral dos preços na imprensa oficial

4.9. Validade máxima do registro limitada: 1 ano

4.10. Controle mensal entre preço registrado x preço de mercado

4.11. Controle das quantidades solicitadas

5. PROCESSO LICITATÓRIO (art. 38 da Lei 8666/93)

5.1. Capa contendo: numero, modalidade, tipo e descrição do objeto

5.2. Período entre a publicação e abertura das propostas (art. 21 Lei 8666/93)

        Concorrência – tipo melhor técnica, técnica e preço ou regime de empreitada integral 45 dias corridos

        Concorrência – tipo menor preço  30 dias corridos

        Tomada de Preços – tipo melhor técnica ou técnica e preço  30 dias corridos

        Tomada de Preços – tipo menor preço  15 dias corridos

        Leilão – tipo maior lance  15 dias corridos

        Convite – qualquer tipo  5 dias úteis

        Pregão  8 dias úteis

5.3. Cópia do veículo de publicação e comprovante de publicação ou entrega do convite        

5.4. Requisição com estimativa de valor e dotação

5.5. Autorização formal para abertura do processo

5.6. Projeto básico para obras e qualquer tipo de serviço – ver art. 7°, § 2°

5.7. Planilha de orçamento dos custos unitários para obras e qualquer tipo de serviço – ver art. 7°, § 2°

5.8. Previsão de recursos orçamentários e nas metas do PPA para obras – ver art. 7°, § 2°.

5.9. Parecer emitido pelo jurídico aprovando as minutas do edital e do contrato (se houver).

        Pode ser substituído por carimbo de aprovação nas minutas.

5.10. Ato de designação da comissão de licitação

5.11. Original dos documentos de habilitação, das propostas e seus anexos

5.12. Atas, relatórios, deliberações e mapa de julgamento (quando não constar em ata)

5.13. Recursos, manifestações e decisões

5.14. Prova de divulgação dos resultados das fases de habilitação e julgamento

5.15. Atos de homologação e adjudicação

5.16. Termo de contrato assinado pelas partes

5.17. Comprovante de publicação do extrato de contrato – ver o parágrafo único do art. 61

5.18. Cópia das notas de empenho e documentos fiscais

6. EDITAL (art. 40 da Lei 8666/93)

6.1. Original datado e assinado em todas as folhas pela autoridade que o expediu

6.2. Preâmbulo: número de ordem, nome da área interessada, modalidade, regime de execução e tipo

6.3. Os regimes de execução existentes são ( ver art. 6º VIII)

        Direta  Administração utiliza seus próprios meios.

        Indireta  Administração contrata terceiros

        Indireta empreitada por preço global  pagto. por etapas ou serviços concluídos (fundações, laje, etc.).

        Indireta empreitada por preço unitário  pagto. por unidades concluídas (m de fundação, m² de paredes)

        Indireta empreitada integral          contratado assume inteira responsabilidade pela execução integral.

        Indireta tarefa  mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo.

6.4. Descrição do objeto

6.5. Descrição do crédito orçamentário que suportará os desembolsos

6.6. Prazos e condições para assinatura do contrato – ver art. 64 nos casos de não assinatura.

6.7. Prazos para execução e entrega do objeto licitado

6.8. Sanções no caso de inadimplemento

6.9. Condições de participação – ver art. 9°

6.10. Forma de apresentação da proposta

6.11. Critérios de habilitação conforme artigos 27 a 32

6.12. Critérios de julgamento – ver artigos 44 e 45

6.13. Informações sobre a condução do processo – ver art. 43.

6.14. Locais e horários para esclarecimentos sobre processo licitatório

6.15. Critérios de aceitabilidade dos preços – é facultativo exemplo: fixação de preço máximo

6.16. Condições de pagamento:

         prazo não superior a 30 dias a partir da apresentação da nota fiscal ou fatura

         cronograma de desembolso coerente com a execução do objeto e a disponibilidade financeira

         critérios de atualização financeira por atrasos no pagamento pela Administração

         fórmula para definir o cálculo dos encargos moratórios em virtude do atraso no pagamento (sugestão)

        EM = N x VP x ((TX / 100) / 365) , onde:

        EM   encargos moratórios

        N  número de dias entre a data prevista para o pagamento e a da efetivação desse

        VP  valor da parcela a ser paga

        TX  taxa anual de atualização previamente definida no edital – geralmente o INPC ou IPCA da FGV

6.17. Critérios de reajustes ou correção monetária se houver contrato com duração superior a 12 meses

         índice deve estar previamente definido no edital pode ser específico (INPC) ou setorial (INCC).

         deve retratar a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados na execução do objeto.

6.18. Instruções e normas para recursos

6.19. Condições de recebimento do objeto (provisório e definitivo com assinatura de termo circunstanciado)

6.20. Indicação do crédito orçamentário que irá suportar os desempenhos da execução do contrato

         citar a classificação funcional (função subfunção e programa) e a natureza da despesa.

7. PROCESSO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE (CONTRATAÇÃO DIRETA)

7.1. Requisição de compras com descrição do objeto e sua quantificação

7.2. Autuação e autorização, do ordenador de despesa, para abertura do processo de contratação direta.

7.3. Ato caracterizando e embasando a dispensa ou inexigibilidade:

         definição da situação emergencial ou calamitosa expendo os potenciais riscos e prejuízos

         documentos que justifique a razão da escolha do executante ou fornecedor

         declaração de exclusividade do fornecedor emitida por órgão competente, se for o caso

         currículo do fornecedor e comprovantes quando for o caso

7.4. Parecer jurídico aprovando o processo de contratação direta.

7.5. Realização de cotações (mínimo de 3) para justificar o preço a ser contratado.

7.6. Ato normativo nomeando a comissão, permanente ou especial, de licitação.

7.7. Documentos de habilitação do contratado conforme artigos 27 a 32, no que couber.

         principalmente CND do INSS, CRF do FGTS e CND Municipal.

7.8. Proposta do fornecedor

7.9. Ato de reconhecimento e ratificação do processo de contratação direta.

7.10. Publicação do extrato do processo na imprensa oficial como condição de eficácia dos atos.

7.11. Contrato e publicação do extrato do contrato na imprensa oficial – ver art. 61, parágrafo único.

7.12. Cópia das notas de empenho e documentos fiscais.

8. CONTRATOS (art. 55 da Lei 8666/93)

8.1. Descrição do objeto e seus elementos característicos.

8.2. O regime de execução ou forma de fornecimento do objeto – ver item 6.3 desse manual.

         forma de fornecimento integral: objeto adquirido é entregue em sua totalidade.

         forma de fornecimento parcelada: objeto adquirido será entregue em parcelas.

8.3. Preço, cronograma de desembolso, critérios de atualização monetária – ver item 6.16 desse manual.

8.4. Prazos de início e conclusão do objeto.

8.5. Crédito orçamentário que suportara os desembolsos – ver item 6.20 desse manual

8.6 Cláusula de vinculação ao edital, ao processo de contratação direta e à proposta do contratado.

8.7 Garantias oferecidas pelo contratado (não superior a 5% do valor contratado) , se for o caso.

8.8 Direitos, responsabilidades das partes.

8.9. Sanções administrativas prevendo aplicação de multas e outras previstas nos artigos 86 a 88.

8.10. Motivos para rescisão do contrato:

         dispor sobre direitos da Administração no caso de rescisão unilateral – ver artigos 78 e 79, I.

8.11. Legislação aplicável nos casos omissos: Lei de Licitações (8666/93), preceitos de direito público, etc.

8.12. Obrigação do contratado de manter, durante o contrato, as condições de habilitação e qualificação.

8.13. Determinação do foro deverá ser o da Administração (contratante)

9. HABILITAÇÃO PESSOA FISICA (Facultativo se Convite conf. § 1º do art. 32 Lei 8666)

 os documentos a seguir listados não são os únicos que devem ser solicitados

 deve-se levar em consideração o objeto a ser licitado.

9.1. Carteira de Identidade

9.2. CPF

9.3. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município

9.4. CND Federal, Estadual e Municipal

9.5. Certidão Negativa de Execução Patrimonial

9.6. Registro profissional na entidade competente: CREA, CRC, CRM, CRA, etc.

9.7. Comprovante de recebimento do edital ou convite

10. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA (Facultativo se Convite conf. § 1º,  art. 32 Lei 8666)

 os documentos a seguir listados não são os únicos que devem ser solicitados

 deve-se levar em consideração o objeto a ser licitado.

10.1. Registro comercial para firma individual ou Ato constitutivo para sociedade comercial.

10.2. CNPJ

10.3. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município

10.4 CND Federal, Estadual e Municipal

10.5 CND do INSS e FGTS

10.6 Registro em entidade profissional competente.

10.7 Comprovantes de recebimento de edital ou convite

10.8 Balanço Patrimonial (se Tomada de Preços)

10.9 Certidão Negativa de Falência

11. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

11.1. Todo processo licitatório ou de contratação direta deve observar o disposto no art. 16 da LRF:

         criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação do governo que implique aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício do aumento e nos dois subseqüentes e declaração, do ordenador da despesa, de compatibilidade do aumento com o PPA e a LDO e adequação orçamentária e financeira.

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