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Cidade Sustentável: direito a uma vida urbana digna

Por:   •  19/10/2021  •  Resenha  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  114 Visualizações

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O presente trabalho consiste em fichar, de maneira sucinta, os principais tópicos apresentados no texto: “CIDADE SUSTENTÁVEL: DIREITO A UMA VIDA URBANA DIGNA” de Ismael Telles Ferreira, Mariana Panazzolo e Vanessa Luísa Köhler.

O texto objetiva tratar o tema “Cidade Sustentável”, no contexto de vida urbana e vida rural. Declara-se logo de início que se trata de um trabalho de pesquisa da problemática contemporânea que envolve o crescimento das cidades e a consequente deterioração do meio ambiente, numa incompatibilidade de interesses entre o consumo versus a preservação do repositório natural da vida, comum a diversos países.

Para os autores o objetivo da cidade sustentável é assegurar aos cidadãos que nela vivem as condições mínimas de existência para uma vida digna em conjunto a defesa do meio ambiente. Afirmam ainda que a partir da década de 1970 o tema vem ganhando destaque nas pautas sociais, políticas e econômicas, chegando mesmo a ter grande relevância no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

No Brasil, a CF/88 trouxe princípios como o da dignidade humana e o direito a um meio ambiente sustentável e saudável como forma de garantir dignidade e qualidade de vida para a geração presente e futura. No entanto, nem com a abundância de legislação que versem sobre o tema, ainda não se tem garantia por parte dos gestores municipais e estaduais quanto ao descarte de resíduos sólidos e tóxicos.

Os articulistas demonstram que Direito Ambiental brasileiro é resguardado por uma imposição constitucional - art. 225, CF/88 - e passa por legislações infraconstitucionais que culminaram a criação do “Estatuto das Cidades” promulgado em 2001. Na visão dos articulistas, que citam Odete Medauar:

“O Estatuto da Cidade representa, sem dúvida, um passo marcante em matéria urbanística, que estivera pouco lembrada e tratada no Brasil desde as décadas de 60 e 70 do século XX, época do florescimento de inúmeros estudos, livro, artigos, projetos e mesmo órgãos públicos dedicados aos temas urbanos, seguindo-se um longo período de quase despreocupação, paralelo ao progressivo agravamento da realidade urbana nas cidades. Esta lei faz renascer o interesse pela questão urbana e praticamente impõe aos governantes municipais e ao setor privado muita atenção na matéria, pois, ao final no seu artigo 53, acrescenta, ao rol de itens objeto da ação civil pública, a ordem urbanística. (...)”

Além do mais, diversas foram as conferências realizadas em vários países para trazer a pauta à tona. Os governos chegaram a firmar um conceito de cidade sustentável, o que corrobora com os dizeres de MEDAUAR quanto ao objetivo do Estatuto na apresentação da política urbana de desenvolvimento das funções sociais da cidade fato que eleva os rumos da busca por todos os níveis e esferas de governos no Brasil.

Os autores apresentam ainda diversas legislações sobre a política de preservação do meio ambiente, demonstrando, em contraponto, a forte migração – êxodo rural – experimentado no Brasil e no mundo desde o século XIX até o presente, junto ao crescimento demográfico. Exemplo disso é que no ano 1800 tinha-se pouco mais de 500 mil habitantes no planeta sendo que apenas 5% viviam em cidades, hoje são aproximadamente 7 bilhões de pessoas e mais de 50% vivem em ambientes urbanos, evidenciando um grande desafio.

Na visão dos articulistas, há diferença entre desenvolvimento sustentável e cidade sustentável. Desde os anos 1970 o há um debate mundial sobre o planejamento do futuro em prol do bem comum. A partir da Conferência das Nações Unidas firmou-se um conceito mundial de ‘desenvolvimento sustentável’, fato que externaliza o sentimento coletivo de democracia e liberdade.

Todavia, para diversos estudiosos da temática, dentre eles José Eli da Veiga, esse sentimento coletivo de futuro comum ainda se encontra em construção. Percebe-se que as opções sustentáveis se vinculam ao desenvolvimento econômico de atores globais que possuem o comando do comportamento e hábitos de consumo e modos de produção, o que implica, paralelamente, serem estes os que demonstram menor interesse em buscar formas sustentáveis de produção e comércio.

Esses atores globais são os maiores causadores de danos ambientais,

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