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Trabalho Direito Internacional

Por:   •  17/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  120 Visualizações

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OIT e a ratificação da Convenção n° 87

A Convenção n° 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aborda a liberdade sindical e sua autonomia, assim como apresenta a importância dos direitos de sindicalização. Importante dizer que a convenção reconhece a liberdade sindical dentro das pautas dos direitos fundamentais da pessoa humana.

A referida convenção n° 85 diz em seu artigo 2° que a liberdade sindical serve para que “trabalhadores e empregadores sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas”.

Com isso, é possível perceber que a referida convenção n° 87 da OIT se empenha em garantir a proteção ao direito á sindicalização com plena liberdade, permitindo que os trabalhadores possam criar e administrar seus próprios grupos sindicais que estejam relacionados, portanto, aos seus interesses, sem precisar de autorizações prévias. Isto pode ser visto, além do artigo 2° como exposto anteriormente, também no artigo 5° da Convenção que diz que:

Art. 5: As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações e confederações, bem como o de filiar-se às mesmas, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de filiar-se às organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.

De acordo com essa convenção n° 87, os sindicatos deverão possuir representatividade real, bem como, possuir autonomia no tocante aos partidos, e assim expor as campanhas para as assembleias. A convenção abrange todos os trabalhadores de forma individual ou coletiva que se encontrem sob os ordenamentos dos países membros da convenção.

Necessário dizer que o artigo 3° da Convenção apresenta o direito das organizações de trabalhadores e de empregadores de formarem seus próprios estatutos e regulamentos ao dizer que:

Art. 3°: As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

Ademais, a Declaração da Filadélfia de 1944 afirmou como um dos princípios fundamentais na Convenção n° 87 a liberdade de expressão e de associação servindo como uma condição indispensável a um progresso ininterrupto. Dito isto, a aplicação dessa convenção caracteriza uma afirmação dos princípios e normas que visa a garantia na proteção dos direitos dessa liberdade de associação.

A OIT, portanto, estabeleceu a liberdade sindical por meio do princípio internacional dessa liberdade considerado este como um instrumento para trazer melhores condições de trabalho que funciona também como um meio de garantir a efetividade da liberdade dos seres humanos.

Importante dizer que o Brasil não chegou a ratificar a convenção n° 87 da OIT e um dos motivos é o sistema confederativo com os sindicatos, federações e confederações que é estabelecido, além de que, o Brasil ratificou a unicidade sindical, ou seja, não é permitida a criação de vários sindicatos da mesma categoria, em qualquer grau, em uma mesma base territorial definida pelos trabalhadores ou empregadores, conforme artigo 8° da Constituição Federal Brasileira de 1988, sendo diferente, portanto da liberdade sindical que é defendida e estabelecida na Convenção n° 87 da OIT.

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