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Comércio Como Atividade Comercial

Por:   •  15/8/2017  •  Resenha  •  31.057 Palavras (125 Páginas)  •  250 Visualizações

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Empresarial – 11.08

  1. Comércio como Atividade Comercial

- Desenvolvimento da Moeda: Nas civilizações mais primordiais os homens e as mulheres viviam em grupos e esses grupos não tinham muito contato com outros grupos, logo sua economia era de autossuficiência. Eles buscavam na natureza o que era necessário para sua sobrevivência. Contudo, nem sempre esses grupos encontravam o que era necessário para sua sobrevivência, ou ainda encontravam, mas havia sobras. As sobras (mercadoria em excesso) passaram a ser trocadas pelos grupos.

Com o aumento e desenvolvimento da civilização era preciso estabelecer um tipo de mercadoria que pudesse ser trocada por qualquer outro tipo de mercadoria. Neste momento surge a moeda – uma mercadoria que poderia ser trocada por qualquer outra (conchas, animais, metais raros). 

A importância quando se estabelece uma mercadoria que pode ser trocada por qualquer outra é o surgimento do contrato de compra e venda. O contrato de troca/permuta passar a ser o contrato de compra e venda. Com o surgimento da moeda surge o contrato de compra e venda.

- Circulação de Mercadorias: Com o surgimento do contrato de compra e venda a circulação de mercadorias se torna mais fácil. Quando o contrato de compra e venda passa a surgir através da circulação da moeda, o comércio surge da forma mais parecida com o que se tem hoje em dia. Com o desenvolvimento da moeda é que possível falar do surgimento do comércio.

Contudo, o comércio propriamente dito só começa a surgir com a figura do intermiador – aquele que adquiri uma grande quantidade de mercadoria para revendê-la, visando o lucro. Logo o comércio é uma atividade especulativa por natureza.  

- Atividade Especulativa: Quando se compra uma grande quantidade de mercadoria para um destinatário final, correm-se riscos, pois ninguém pode adquiri-la ou ainda a mercadoria pode deteriorar. Quem compra para revender especula no mercado, porque não tem certeza do lucro, embora vise obter lucro com a sua atividade. Por isso a atividade comercial é originariamente especulativa. Visa-se obter lucro, mas não necessariamente irá ter lucro.

- Intervenção do Estado: Inicialmente não se fala da intervenção do Estado. Porem, ao longo dos anos o Estado passou a se preocupar com essa atividade de intermediação. Contudo o Estado intervém nessa atividade visando arrecadar – tributação, efetivação do principio da dignidade da pessoa humana.

  1. Desenvolvimento do Comércio e do Direito regulador das atividades comerciais
  1. Comércio e Direito comercial na antiguidade.

- Havia direito comercial na antiguidade? Não é possível afirmar a existência de um corpo legislativo especifico sobre o direito comercial na antiguidade que se aplicavam as relações comerciais. Mas isso não quer dizer que não existiam algumas regras esparsas sobre algumas matérias do direito comercial – tais como a do comércio marítimo - dentro do  próprio corpo do direito civil – Código de Amurabe, Código de Manu.

- Fenícios: É atribuído aos fenícios serem aqueles que mais desenvolveram o comércio. Mas ainda, não havia legislação especifica que versava sobre o direito comercial.

-Trapezistas: Os trapezistas eram os sujeitos responsáveis por guardar o dinheiro das pessoas – contrato de depósito. Mais tarde, mas ainda na antiguidade, essa atividade foi transferida para os templos religiosos. Mas ainda sem regras especificas.

- Comércio Marítimo: Existia comércio marítimo na antiguidade.  

  1. Período Romano

- Exercício: No período Romano quem exercia o comércio eram os escravos ou estrangeiros, o cidadão Romano não.

- Jus Gentuim e Jus Civile: O Jus Civil era aplicado ao cidadão Romano e o Jus Gentium ao cidadão estrangeiro. Contudo, se aplicava o Jus Civile ao estrangeiro quando havia omissão do estatuto do estrangeiro.

- Comércio de Moeda: Apesar de não haver uma permissão para o próprio cidadão Romano aplicar o comércio – o direito Romano não considerava uma atividade digna a usura (pecaminoso emprestar cobrando juros), se observa em Roma o comércio de moeda, uma atividade de câmbio.

- Comércio Marítimo: Era desenvolvido em Roma, contudo o cidadão Romano não podia praticar. Logo, o Cidadão Romano começa a fazer o contrato de Comento – eu não posso praticar pessoalmente o comércio, mas eu quero lucrar com isso também, logo vou investir em quem vai praticar.

Com o passar dos anos em Roma, transformaram o contrato de comento e contrato de Seguro, como uma tentativa de não serem considerados indignos, pela Usura. (Eu não estou investindo, apenas assegurando a atividade).

Contratos e Obrigações: Para os contratos de seguro marítimo se aplica o Jus Civili, pois os Jus Gentuim não tinha previsão específica.

  1. Idade Média

- Cidades beira-mar: Na idade média o comercio marítimo está planamente desenvolvido, de tal forma que as cidades a beira mar ao longo dos tempos vão se transformando em grandes centros. Ao ponto dos Senhores Feudais se mudarem para esses grandes centros, e os servos passaram a ser parceiros/meeiros dos Senhores Feudais.

As cidades começam a desenvolver o comércio, mas ainda sem regras específicas sobre o direito comercial. Mas elas passam a aplicar usos e costumes – praticas reiteradas que foram obervadas quando aconteciam determinados conflitos - que foram sistematizados e criou-se estatutos que disciplinavam/ reproduziam esses usos e costumes.

Proibições Canônicas: O direito canônico ainda prevalecia – direito pautado em ideais religiosos – que proibia a pratica de usura. Prevalecendo o contrato de seguro marítimo.

  1. Mercados e Feiras – Na idade média

O Mercado: Local situado dentro da cidade - surge para facilitar a vida do produtor e do consumidor, pois intensifica mais o comércio.  

Feiras: território transfronteirisso – em que os produtores trocam as mercadorias entre si.

Quando um feirante não honrava sua promessa, quebravam a branca dele, pois dessa forma ele não disponibilizava mercadorias. Bancarrotas – Banca quebrada.

 

  1. Corporações

Com o sucesso das feiras e mercados, os mercadores percebem que o Jus Civile e o Direito Canônico não eram são suficientes para solucionar o seus problemas. Logo, se reúnem em corporações de oficio para que pudessem aplicar regras diferentes da que o Estado tinha para solucionar. Essas corporações aplicavam usos e costumes comerciais, afastando o Jus Civili e o Direito Canônico.  Há uma jurisdição própria, e o juiz eleito pelos mercadores – cônsul – aplica os usos e costumes.

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