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Consequências Legais da Construção de um Muro no Território Palestino Ocupado

Por:   •  11/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

ESCOLA DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

FLÁVIA LOURENÇO GOMES

PARACER CONSULTIVO - CIJ

CURITIBA

2015

A Corte Internacional de Justiça é considerada como o principal órgão judicial internacional. Ele aprecia e julga apenas casos envolvendo Estados. É de competência consultiva, ou seja, de caráter contencioso e consultivo em âmbito internacional. e inexiste jurisdição obrigatória no Direito Internacional, de modo que a atuação da CIJ em litígio dependerá da previa aquiescência dos Estados envolvidos.

Dentre as situações que possibilitam a atuação da Corte Internacional de Justiça deve-se mencionar que sua atuação só ocorre mediante a solicitação de uma das partes envolvidas na questão.

Em julho de 2004, a Corte Internacional de Justiça, no parecer consultivo (advisory opinion), manifestou-se sobre as Consequências Legais da Construção de um Muro no Território Palestino Ocupado (Legal Consequences of the Construction of a Wall in the Occupied Palestinian Territory (Request for advisory opinion)), onde qualificou que a construção do muro é ilegal.

Resumindo os fatos, em 2002 o governo Israelense aprovou a construção de um muro na Cisjordânia, por conjectura para se prevenir de ataques dentro de Israel. Se completado segundo o plano original de 712km, em torno de 85% do muro cortará o interior da Cisjordânia, efetivamente separando cerca de 9,4% de seu território, incluindo Jerusalém Oriental e a "terra de ninguém", dos palestinos que vivem na região. Atualmente, aproximadamente 62% do muro está completo, 10% sub construção e 28% planejado.

A barreira construída separou agricultores de suas terras e recursos e isolou famílias e comunidades do resto da Cisjordânia, também impedindo o acesso de palestinos da Cisjordânia a Jerusalém Oriental - o tradicional centro econômico, social, cultural e religioso dos palestinos.

Neste parecer a Corte Internacional de Justiça concluiu que a construção do muro no Território Palestino ocupado, incluindo dentro e ao redor de Jerusalém Oriental  é contraria as obrigações de Israel perante o Direito Internacional.

Segundo a conclusão, Israel fica obrigado a interromper a construção, desfazer a barreira na Cisjordânia - incluindo Jerusalém Oriental - e fazer às devidas reparações por todo o prejuízo causado por ela.

Segundo a Corte, todos os Estados ficam obrigados a não aprovar a situação ilegal resultante da construção do muro, e, ainda declara que a construção do muro por Israel, o Poder ocupador, no Território Palestino Ocupado, incluindo dentro e ao redor de Jerusalém Oriental, e o regime associado a ele são contrários ao Direito Internacional.

Nomeia a CIJ que todos os Estados estão sob a obrigação de não aprovar a situação ilegal resultante da construção do muro e de não auxiliar ou prestar suporte a manutenção da situação criada pela construção. Frisou também que o Direito Internacional proíbe a aquisição de territórios por meio da guerra, inclusive anexações fomentadas pela criação de fatos consumados.

Concluindo, o Parecer Consultivo da CIJ afirmou que a construção do muro e o seu regime associado são contrários às leis do Direito Internacional e apelou a Israel para que cessasse a construção do muro, destruísse o que já havia sido construído e parasse com as severas restrições à liberdade de movimento dos palestinos que vivem na Cisjordânia.

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