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Considerações Penais - Boate Kiss

Por:   •  8/12/2021  •  Resenha  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  103 Visualizações

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        A obra "Todo dia a mesma noite" da autora Daniela Arbex, demonstra relatos de pessoas que vivenciaram uma grande tragédia, de forma direta e indireta, na qual houve a violação do bem jurídico mais importante: o direito à vida, garantido no caput do art 5º da Constituição Federal de 1988.

        Nesse sentido, nota-se a banalização desse bem por muitos, principalmente por aqueles que visam o lucro acima de tudo. O fato da boate kiss estar funcionando de maneira irregular, sem os alvarás e saídas de emergência necessárias, com mais que o dobro do público da capacidade máxima permitida, com o revestimento acústico de material inadequado - implantado pelos próprios funcionários sem conhecimentos técnicos necessários para isso - e a imprudência da banda em utilizar sinalizadores inapropriados em ambiente fechado, teve como consequência mais de 200 vítimas.

        Dentro desse contexto, após o inquérito policial indiciar 18 pessoas e o Ministério Público  oferecer denúncia a apenas 8 destas, houve uma revolta entre as famílias das vítimas. Não é de se espantar e é compreensível essa revolta, todos nós ficamos impactados com o acontecido; se apenas os fatos, relatos e noticiários das pessoas nos comoveu de forma significante, imagina quem "sentiu na pele" e quem perdeu um ente querido (interrogação)

O caso da boate kiss, nos mostrou alguns crimes praticados nesta tragédia como por exemplo:

• Homicídio doloso:  quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (Art. 18 do CP, inciso I);  com as qualificadoras elencadas no inciso III, do Art. 121 - (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum);

• Homicídio culposo: quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia Art.18, CP, inciso II)  com o aumento de pena (§ 4:  No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício (...))

Fora os outros crimes praticados no curso do processo, como por exemplo fraude processual e afirmações falsas por parte de alguns denunciados.

        Porém, quando se trata da aplicação da norma - especificamente da lei penal, como é o caso da nossa discussão - por mais difícil que seja, deve-se abandonar qualquer olhar, opinião e sentimento pessoal e fazer a aplicação das leis de forma técnica, no caso concreto, mediante análise de tipicidade do comportamento, assegurando o princípo da imparcialidade.  Devendo ser por isso, o não oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, aos outros 10 indiciados pelo inquérito policial. Muitos destes,  inclusive,  envolvidos de forma indireta, nem se quer tinha ciência das irregularidades presentes no local.

        Por fim, a obra supracitada, além de me permitir sentir a dor e sofrimento das famílias através dos relatos pessoais, corroborou para a análise da aplicação prática dos estudos teoricos dos crimes contra a vida, além de demonstrar a morosidade da justiça nesse caso, visto que, ja se passaram mais de 7 anos e essas famílias ainda aguardam pela responsabilização dos acusados.

LUIS

Inicialmente, cumprimento o colega pela clara exposição e peço permissão para discordar em alguns pontos abordados.

É certo que, conforme explanado “Têm-se no Direito Penal, em linhas gerais, a pretensão do tradicional poder de prevenção, que julga adequada e ampla intervenção estatal para evitar e conter desvios de condutas” e, concordo ainda que, esse mesmo Direito Penal deve ser aplicado no caso concreto, de forma exclusivamente técnica, afastando qualquer sentimento pessoal.

        Todavia, caso ele falhe, não deve-se apenas aceitar e aplicar o garantismo penal de forma radical, sobrepondo à qualquer situação. Os responsáveis devem responder por aqueles crimes tipificados em lei, pois não se trata apenas de um “sentimento de indignação social que cresce e passa se procurar responsáveis para se culparem em meio ao flagelo na tentativa de fechar o buraco causado pela ausência das vidas que já se foram”, se tratam de famílias que buscam justiça como forma de amenizar a dor e evitar que casos como esses voltem a acontecer, assegurando a pretensão preventiva do Direito Penal.

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