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Constitucional II

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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17/08/2015

Direto Constitucional II

ASSUNTO DE PROVA

Organização Politico-Administrativa

COMPETÊNCIA NÃO LEGISLATIVA (Executiva)

Art. 21

Exclusiva da União

DICA: Inicia com verbos (manter, celebrar, declarar, etc.)

Art. 23

Comum U+EM+M+DF

*Interesse ↓

- Federal

- Regional

- Local

COMPETÊNCIA  LEGISLATIVA (Privativa)

Art. 22 (PROVA)

Privativa da União (Abre brechas)

Paragrafo único: LC (Autorização da União para os Estados membros)

  • Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 24

Complementar

Suplementar

MODELOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

Horizontal =

Vertical =

24/08/2015

Direto Constitucional II

INTERVENÇÃO FEDERAL

Conceito:

- A intervenção é um instrumento clássico  garantidor da indissolubilidade do pacto federativo, sendo, portanto, um elemento estabilizador dos estado federais, na medida em que sua decretação excepciona o princípio da autonomia dos entes federados ( U, EM, DF, M) somente em casos extremos de ameaça a tal equilíbrio. Com rigor, a intervenção federal deve ser vislumbrada como o último remédio ou ultima ratio para se manter a integridade nacional e a ordem jurídica constitucional.

Regra: Princípio da não intervenção.

  • Um ente federativo é dito autônomo quando é dotado de auto-organização, autoadministração e autogoverno. (CF/88 – Art. 18).
  • Em síntese a IF nada mais representa do que um afastamento temporário da autonomia de um ente federal que tem por propósito a manutenção da própria federação. Trata-se, pois, de instrumento do assim chamado Estado Constitucional de exceção, pois priva o ente federado de sua característica essencial: a autonomia.

Pessoa que decreta. (A união pode intervir nos estados e municípios de território).

  • É atribuição do chefe do poder executivo federal ou estadual, conforme a hipótese tratar de intervenção federal ou estadual, respectivamente.

Não haverá Intervenção Federal.

  • Intervenção Federal nos municípios localizados no Estado-membros.
  • Intervenção Federal nos Territórios Federais, na medida em que tais territórios não são autonomias publicas.
  • Intervenção Federal, pois o DF não é dividido em municípios.

Hipóteses de cabimento.

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

...

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