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Constitucionalidade da Imunidade dos Livros Eletronicos

Por:   •  28/3/2016  •  Seminário  •  2.671 Palavras (11 Páginas)  •  225 Visualizações

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‘APRESENTAÇÃO

O Modelo de Estado adotado pelo Brasil hoje é o Estado Democrático de Direito. Para entender melhor essa expressão vamos dividir ela em “ Estado Democrático”  e “ Estado de Direito”.

Democrático= vem da palavra Democracia que etimologicamente significa: GOVERNO DO POVO. demo ( povo) cracia ( governo)        

O Estado democrático,  é um Estado em que o povo é quem governa o pais, o povo tem voz, o povo tem poder, participa ativamente da vida politica, possui liberdade de expressão, manifesta suas opiniões.

“ Estado de Direito” – o Estado é dito de direito porque sua atuação esta integralmente sujeita ao ordenamento jurídico, vigorando o império da lei em nosso Estado.

Portanto, nós vivemos em um Estado que o povo tem poder ( poder este conferido pela CF) sendo regulado tanto o povo quanto o Estado pelas leis vigentes em nosso pais, por isso é denominado Estado Democrático de Direito.

E qual a finalidade precípua desse Estado?? Alcançar o bem comum, a satisfação do interesse público e de toda a coletividade. Para atingir esse objetivo o Estado precisa dispor de Recursos para fazer estradas, construir hospitais, pagar servidores publicos, contratar serviços de terceiros e etc.  O Estado vai obter esses recursos financeiros, basicamente, de duas formas,   denominada pelos financistas de receitas publicas. Sendo classificada essas receitas publicas em originarias e derivadas.

As receitas originarias são obtidas quando o Estado se despe das suas tradicionais vantagens que o regime de Direito publico lhe proporciona e atua como se um particular fosse, obtendo receitas patrimoniais. Tendo por característica principal essas receitas originarias que os recursos obtidos originam-se do patrimônio do Estado. Exemplo: contrato de aluguel  entre o Estado e um particular.

Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, age como tal, utilizando-se das suas prerrogativas de direito publico, tendo por principal característica  que essas receitas são originados do patrimônio do particular. Sera principalmente através das receitas derivadas que tem como principal exemplo o tributo que é a maior fonte de arrecadação estatal  sendo dessa forma que o Estado vai angariar recursos para garantir o cumprimento dos  seus objetivos, utilizando, assim, o seu poder de tributar.

No tocante ao poder de tributar, em síntese, seu objetivo é instituir, arrecadar e extinguir tributos, principalmente instituir e arrecadar, até porque essas são as ações que mais se observam dos entes tributantes competentes para tais atos. Essa competência  tributaria é concedida pela CF a determinado ente federado para que esse ente tenha legitimidade para instituir tributo sob uma dada situação e a consequente cobrança é considerada Poder- Dever do Estado.

Neste sentido, percebe-se que o Estado pode obrigar o cidadão, através do seu poder de tributar, a entregar-lhe valores, para que assim componha o seu patrimônio. Originando, assim, a chamada relação jurídico tributaria, em que de um lado nós temos o Estado e do outro o Contribuinte.

 [ SÓ LER AS PRINCIPAIS PARTES] “ a relação jurídica tributaria é complexa, pois abrange um conjunto de  direitos e deveres do Fisco e do contribuinte. A fazenda publica tem o direito de exigir do contribuinte o pagamento do tributo, por seu turno, o sujeito passivo tem o dever de pagar o tributo”.

Percebe-se que O elemento principal dessa relação jurídica é o  TRIBUTO .

TRIBUTO: embora a doutrina traga varias definições a seu respeito,  a sua definição legal e oficial encontra-se na intelecção do art. 3 do CTN.

art. 3 do CTN: tributo é toda prestaçao pecuniária compulsória,em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Prestaçao pecuniária compulsória -  é que o contribuinte que se encontre em determinada cirrcunstancia suscetível de  tributaçao não tem a faculdade de pagar ou não o tributo, tem o dever de pagar o tributo sendo irrelevante a sua vontade.

Não constitua sanção de ato ilícito – o tributo não pode ser uma penalidade devido a uma conduta ilícita

Instituída em lei – Para que ocorra a  criação  de qualquer tributo é necessária a instituição de uma lei e essa é uma regra sem exceção.

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – a autoridade tributaria não pode analisar se é conveniente ou não cobrar o tributo, a cobrança é feita de maneira vinculada. Deve-se obedecer integralmente ao que esta na lei.

O tributo tem por caracacteristicas principais a sua compulsoriedade e que deve ser instituído em lei.

FUNÇOES DO TRIBUTO

Os tributos podem classificados  quanto a sua funçao: funçao fiscal, extrafiscal e parafiscal. Na função fiscal tem como característica principal a arrecadação de recursos para os cofres publicos ( ex: ISS, ICMS, IR); Na funçao extrafiscal tem como finalidade precípua intervir numa situaçao social ou econômica ( IPI, IR e etc); Na parafiscalidade, reside no fato de que a lei tributária  nomeia sujeito ativo diverso da pessoa  que é competente para aquele tributo, Atribuindo-lhe a essa entidade especifica a  disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento dos seus objetivos.

É necessário que se observe um ponto em comum entre essas 3 funçoes do tributo, todas essas funções de uma forma ou de outra angariam recursos para o Estado, subtraindo parte do patrimônio do contribuinte, utilizando-se do seu poder de tributar. Esse poder de tributar do Estado junto com essa sua voracidade arrecadatória  precisa de limitações de forma a conferir segurança jurídica aos cidadãos, demonstrando que esse poder de tributar não é um poder absoluto, não é um poder infinito.

Esse poder de tributar é conferido pela Constituição Federal aos entes políticos , não sendo a constituição federal que ira instituir ou criar determinado tributo, mas sim o ente federado competente para tal instituição,mas, assim, como, a CF dar com uma mao esse poder de tributar aos entes políticos, com a outra mao ela pode muito bem tirar esse poder ou limita-lo.

Montesquieu: “é uma experiência  eterna que todo aquele que detem o poder tende a dele abusar. Dai impõe-se a instituição e  previsão de freios e de instrumentos de controle do poder.

No caso dessa citação, o poder seria o poder de tributar e o seu freio e instrumentos de controle do poder seriam as suas limitações desse poder.E quais são instrumentos de controle desse poder de tributar? São as limitações constitucionais ao poder de tributar, que estão expressos na nossa CF em forma de princípios e Imunidades nos arts 150 a 152 da CF.

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