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Constitucionalidade formal e informal

Por:   •  29/10/2015  •  Ensaio  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  835 Visualizações

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Os vértices formais da constituição podem ser regras do processo legislativo constitucional que devem ser seguidas com obrigatoriedade, está escrito, é formal, não há que ser desobedecida, ou terá como consequência a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo, possibilitando assim um controle repressivo por parte do Poder Judiciário. No caso da inconstitucionalidade formal pode se traduzir na falta de observação da regra de competência legislativa, ou da não observância do processo legislativo devido, tal como o caso de incompetência de determinado ente para tratar de tema específico. Estes requisitos, formais da Constituição, são das fases introdutórias dos processos legislativos, ou seja, quando os projetos de lei são encaminhados ao Congresso Nacional para análise, poderão ser identificados algum tipo de inobservância à CF. Se isso ocorrer, apresentam-se os flagrantes de vício de inconstitucionalidade.

Os requisitos formais objetivos e tipo de requisito que faz referências as outras duas fases do processo legislativo, a constitutiva e a complementar. Assim como na fase introdutória, nestas também poderá ser verificado a incompatibilidade com à CF e nesta, os vícios formais subjetivos, que dizem respeito à pessoa que tenha a competência para legislar determinada matéria, como exemplo, a fixação das remunerações de certas categorias de servidores acima do limite constitucional. De modo geral, toda Constituição possui supremacia material, e vai de contra mão à teoria da pirâmide escalonada de Kelsen. No entanto, essa supremacia não se insere estritamente no campo jurídico, uma vez que, a supremacia jurídica diga respeito a forma, ou seja, de que modo foi elaborada.

A Constituição material são conjuntos de regras, que podem ser escritas ou não, que definem as estruturas das relações dos poderes do país. É o sistema que dá garantias de deveres e obrigações aos seus cidadãos no caso da constituição brasileira. Ela nao necessariamente tem ue está documentada, assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos lugares, como no costume da população em determinados aspectos culturais. Ela pode modificar atraves de processos e formalidades ordinárias e por vezes independetemente de qualquer processo legislativo formal.

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