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Contabilidade publica

Por:   •  7/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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1) Direitos de Primeira Geração foram os primeiros a constarem no instrumento normativo constitucional, como os Direitos Políticos, Civis e a Liberdade. Surgiram a partir da Revolução Burguesa e tem característica de resistência ou oposição ao Estado. Foi o início da evolução da sociedade e na nossa Constituição Federal, podemos citar :

- Artigo 5 , inciso IV ( Liberdade de Manisfestação);

- Artigo 5 , inciso XVII ( Liberdade de Associação);

- Artigo 14, Direito do voto

2)  Direitos de Segunda Geração dominou o século XX, após a Revolução Industrial, e podemos citar os Direitos Sociais, Culturais , Econômicos e a Igualdade. Aqui temos um Estado Social e surge uma visão da coletividade. Na nossa Constituição Federal, podemos encontrar massificamente esses direitos no artigo 6, que menciona o direito social : a saúde, educação, moradia , segurança..) , nota-se claramente uma preocupação com o coletivo e maior participação do Estado nos problemas sociais.

3) Direitos de Terceira Geração ganharam força após a Segunda Guerra Mundial, como a Solidariedade, o desenvolvimento, fraternidade e o meio ambiente. Tem um teor de humanismo e universalidade, preocupa-se com a organização social e com os direitos difusos(coletivo). Na nossa Constituição Federal encontramos em Tratados Internacionais(Direitos Humanos – Artigo 5, parágrafo terceiro) e artigo 4 que demonstra o  papel do Brasil nas relações internacioais.

4)  Sim. As gerações/dimensões do Direito é concebido a partir da evolução da sociedade e estão conexadas desde então. Todas estão presentes em nossa Constituição Federal e não é porque que a sociedade evolue que necessáriamente são extintos. Todas as gerações são importantes e fazem parte do nosso dia a dia.

5)   Os Direitos de Quarta e Quinta Geração, ainda não é consenso doutrinário, mas podemos mencionar que a Quarta geração é o direito a democracia , pluralismo e a evolução da ciência. Já os Direitos da Quinta geração, que tem o doutrinador Paulo Bonavides como defensor, prega a Defesa da Paz como caracteristica  principal.

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