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Contra razoes recurso especial

Por:   •  11/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  485 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Ref.: Autos nº 105....................................3.0000

BANCO ............................ S/A, por seus advogados, nos autos do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO em que contende com LUIZA M. CARVALHO, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar sua Contra Razões de Recurso Especial, pelos motivos e fatos de direito elencados anexo.

Desta feita, se processado e admitido, sejam os Autos remetidos ao Excelso Supremo Tribunal Federal, para fins de exame e apreciação pela Augusta Corte.

Termos em que,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, / /

ADVOGADO

OAB/MG

CONTRA RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Recorrente: LUIZA M. CARVALHO

Recorrido: BANCO ......................... S/A

Egrégio Supremo Tribunal,

Colenda Turma julgadora,

Versam os Autos sobre Ação de Busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei 911/69, onde, após a liminar concedida pelo M.M. Juiz monocrático, o Requerido, ora Recorrente, açodadamente apresentou sua contestação, com o escopo precípuo de procrastinar o feito, já que em momento algum propôs qualquer tipo de pagamento à sua dívida.

Fato é que, após o M.M. Juiz primevo ter indeferido a medida liminar, em que da decisão foi interposto o agravo de instrumento, que posteriormente veio a ser provido, entendendo já haver subsídios suficientes para a concessão da medida liminar e regular andamento do feito.

A Agravante veio insistir na tese de que não foi concedido a ampla defesa e o contraditório contrario a Constituição Federal de 1988, fato esse deve ser repelido, pois a peça contestatória foi juntada, momento em que lhe foi concedido trazer aos autos a defesa.

Neste sentido, tem o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como os Augustos STJ e STF aplacado em seus julgados.

Mais uma vez irresignado, aventura-se o Recorrente na questão em foco, provocando o reexame da matéria por esta preclara Câmara. Porém, restará estampado a total inexistência de razão ao Recorrente.

Ab initio, temos que o Recorrente, em momento algum, contesta o Recorrido quanto a sua inadimplência, reiterando as questões de fato e de direito trazidas com a inicial, inclusive confessa expressamente seu inadimplemento.

Não restam dúvidas de que o contrato foi realmente firmado pelo Recorrente, e que este se obrigou as avenças livremente, devendo desta sorte ser afastada qualquer nulidade contratual, pois não se afere vícios para abalizar entendimento contrário. Fato é que o Recorrente,

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