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Contratação de mão de obra das empresas Nyke e Reebok

Por:   •  5/8/2018  •  Resenha  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  164 Visualizações

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Iremos abordar o modus operandi de contratação de mão de obra das empresas Nyke e Reebok, notadamente, no continente asiático, cujos objetivos das empresas em comento eram a produção de calçados em larga escala para ofertarem seus produtos no mercado mundial.

A característica predominante das multinacionais eram contratos de trabalho a baixo custo, associada à abundante oferta de mão de obra na região asiática, o que lhes permitiam expressivos retornos financeiros em decorrência das políticas de economia de escala e de escopo, associado, sobretudo, ao baixo custo de mão de obra como dito alhures.

Neste viés, é fácil perceber que as gigantes multinacionais caminhavam na contramão no cumprimento de inúmeros direitos trabalhistas, em virtude da exploração daqueles trabalhadores.

Convém destacar que os países escolhidos (Coréia do Sul, Taiwan, China, Indonésia, Tailândia e Filipinas) pelas poderosas produtoras de calçados eram desprovidos de maiores oportunidades de empregos o que, na prática, aceitavam a se submeter às condições impostas do mercado, notadamente, sob a égide dos postulados do Estado neoliberal.

Outra característica marcante era o salário muito baixo (na região asiática), do que o estabelecido em empresas congêneres nos Estados Unidos para a fabricação dos mesmos produtos.

A pressão da comunidade internacional para observância das condições ideais laborativas em estrita consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana obrigou a Nyke a fomentar uma política de direitos aos trabalhadores, através de Memorando de entendimento, exigindo várias certificações das contratadas, com espeque nos direitos mínimos do obreiro, solicitando, inclusive, garantias de certificação de direitos das grávidas.

Na mesma direção, a Reebok implementou sua política de direitos humanos, permitindo, assim, garantias mínimas que deveriam ser observadas pelas contratadas.

Desta forma, após um extenso período de exploração e não observância dos direitos mínimos dos trabalhadores nas empresas contratadas na Ásia, Nyke e Reebok promoveram suas novas políticas protetivas em âmbito global, incorporando, assim, alguns direitos trabalhistas e humanitários.

Do exposto, pudemos concluir no texto em epígrafe que nas empresas contratadas pela Nyke e Reebok, era comum a exploração dos trabalhadores, muitas vezes submetidos às condições análogas à escravidão, com remunerações pífias que não permitiam viver com dignidade com suas famílias, remunerações estas, registre-se, muito aquém do que o estabelecido no País de origem das contratantes (Estados Unidos).

Por fim, consigne-se que durante todos esses anos os pobres trabalhadores asiáticos tiveram violado de forma inequívoca o catálogo de direitos trabalhistas e humanos, conforme insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. XXIII).

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