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Contrato Acordo do Sub Processador

Por:   •  14/4/2021  •  Dissertação  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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Acordo do

Sub Processador

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Acordo do

Sub Processador

06-L-FOR-LGPD

Histórico de Revisão

Versão

Data

Autor da Revisão

Sumário de Mudanças

Distribuição

Nome

Título

Aprovação

Nome

Posição

Assinatura

Data

  1. Partes no Acordo

O Processador:         [Nome, endereço registrado e número da empresa (se aplicável) da entidade que atua como processador]

O Sub Processador:        [Nome, endereço registrado e número da empresa (se aplicável) da entidade que atua como sub processador]

  1. Âmbito e Funções

  1. Este contrato se aplica ao processamento de Dados Pessoais, dentro do escopo da LGPD, pelo Sub processador em nome do Processador.

  1. Para os propósitos deste contrato, [Nome do processador] e [nome do sub processador] concordam que o [nome do processador] é o processador dos dados pessoais e [o nome do sub processador] é o sub processador desses dados.

  1. Estes termos não se aplicam onde [Nome do Processador] é um Controlador de Dados Pessoais.

  1. Definições

  1. Para os fins do presente Acordo, aplicam-se as seguintes definições:

Acordo

Este contrato é sobre o processamento de dados

LGPD

significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46 / CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados)

Dados Pessoais

significa que os dados, atendendo à definição de “dados pessoais” conforme definida no Artigo 4 da LGPD, fornecida por [Nome do Processador] para [Nome do Sub processador], a fim de realizar o processamento conforme definido no Anexo 1 deste Contrato.

Sub Processador

significa uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou organismo que não seja o titular dos dados, Controlador e Processador que, sob a autoridade direta do Processador, está autorizado a processar Dados Pessoais para os quais [Nome do Processador] é um Processador

Os termos utilizados, mas não definidos neste Contrato (por exemplo, "processamento", "controlador", "processador", "titular dos dados") terão o mesmo significado que no Artigo 4 da LGPD.

  1. O Processamento

  1. O assunto, duração, natureza e propósito do Processamento, e os tipos de Dados Pessoais e categorias de titulares de dados serão definidos no Anexo 1 deste Contrato.

  1. Obrigações e direitos do processador

  1. Tendo em conta a natureza, âmbito, contexto e finalidades do processamento, bem como os riscos de variação da probabilidade e gravidade dos direitos e liberdades das pessoas singulares, o Processador deve implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o processamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.

  1. Quando proporcionada em relação às atividades de Processamento, as medidas referidas no parágrafo 5.1 deverão incluir a implementação de políticas apropriadas de proteção de dados pelo Processador.

  1. O Processador deve implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, por padrão, apenas os Dados Pessoais necessários para cada propósito específico do Processamento sejam processados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do processamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade. Em particular, tais medidas devem assegurar que, por padrão, os Dados Pessoais não sejam disponibilizados sem a intervenção do indivíduo para um número indefinido de pessoas físicas.

  1. Obrigações do Sub Processador

  1. O Sub Processador deverá:

  1. processar os Dados Pessoais somente em instruções documentadas do Processador;

  2. garantir que as pessoas autorizadas a processar os Dados Pessoais tenham se comprometido com a confidencialidade ou sob uma obrigação estatutária apropriada de confidencialidade;

  3. adotar todas as medidas necessárias em conformidade com o Artigo 32 da LGPD, a saber, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas físicas, incluindo, no mínimo, as medidas estabelecidas. no Anexo 2 deste Contrato;

  4. respeitar as condições mencionadas nos parágrafos 2 e 4 do Artigo 28 da LGPD para engajar outro Sub Processador, ou seja, que o Sub Processador não possa contratar outro Sub Processador sem a autorização prévia do Processador. Os Sub Processadores que são autorizados pelo Processador na data deste contrato estão listados no Anexo 3. Nos casos em que outro Sub Processador está envolvido, esse Sub Processador deve estar sujeito aos mesmos termos contratuais descritos neste Contrato;

  5. auxiliar o Processador através de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, na medida do possível, para o cumprimento das obrigações do Processador para com o Controlador responder aos pedidos de exercício dos direitos do titular dos dados estabelecidos no Capítulo III da LGPD;

  6. ajudar o Processador a garantir o cumprimento das obrigações previstas nos Artigos 32 a 36 da LGPD, relacionadas à segurança do Processamento, Violações de Dados Pessoais e avaliações de impacto de proteção de dados;

  7. à escolha do Processador, excluir ou devolver todos os Dados Pessoais ao Processador após o término da prestação de serviços relacionados ao Processamento, e excluir cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento dos Dados Pessoais;

  8. disponibilizar ao Processador todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Artigo 28 da LGPD e permitir e contribuir com auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Processador ou outro auditor autorizado pelo Processador;

  1. Duração e Lei aplicável

  1. Este Contrato continuará em vigor enquanto o sub processador estiver processando Dados Pessoais em nome do Processador [ou definir um termo fixo].

  1. Este Acordo será regido pelas leis da Inglaterra e País de Gales e estará sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e País de Gales.


  1. Assinaturas

Assinado por e em nome de [Nome do Processador]:

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