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OFERTAS, CONTRATOS E ACORDOS DA ATPS

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Por:   •  4/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.424 Palavras (18 Páginas)  •  325 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SOBRADINHO

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

4º SEMESTRE

ATPS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

CURSO: SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA.

DISCIPLINA: LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

TURMA: 4º SÉRIE N – 40

PROFESSOR EAD: MA. RENATA M. G. DALPIAZ

PROFESSOR PRESENCIAL: ALTAIR QUEIROZ

SOBRADINHO, DF

2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SOBRADINHO

ATPS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

A presente atividade supervisionada (ATPS) consiste em elaborar um Artigo Acadêmico. Tendo esse trabalho como base: os estudos em sala, o Livro-Texto, Caderno de Atividades e pesquisas feitas na internet. A referida atividade cumpre uma das etapas para obtenção do curso Superior em Gestão Pública. Disciplina: Licitações, Contratos e Convênios. Turma: 4ª Série N-40. Tendo como orientador presencial o professor: ALTAIR QUEIROZ

SOBRADINHO, DF

2014

SUMÁRIO

1. Introdução 04

2. O que é Licitação? 05

3. Quais as Finalidades da Licitação? 05

4. Qual a Importância de Cada Princípio da Licitação? 05

4.1. Princípio da Legalidade 06

4.2. Princípio Impessoalidade 06

4.3. Princípio da Moralidade 06

4.4. Princípio da Publicidade 06

4.5. Princípio da Igualdade 06

4.6. Princípio do Procedimento Formal 07

4.7. Princípio da Razoabilidade 07

4.8. Princípio da Proporcionalidade 07

4.9. Princípio do Julgamento do Objeto 07

4.10. Princípio do Sigilo na Apresentação das Propostas 08

4.11. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório 08

4.12. Princípio da Adjudicação Compulsória 08

4.13. Princípio da Competitividade 08

4.14. Princípio da Padronização 09

4.15. Princípio da Sustentabilidade 09

5. Quem é obrigado a licitar? 09

6. As modalidades de licitação 10

7. As fases de licitação 11

8. Contrato Administrativo 12

9. As cláusulas Essenciais e Necessárias 13

10. Conclusão 15

11. Referências Bibliográficas 16

1. INTRODUÇÃO

A lei 8666 de 21 de junho de 1993 que aborda licitações regula o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal. É uma lei nacional porque se aplica a todos os entes da federação. União, Distrito Federal, Estados e Municípios. É, também, uma lei de competência legislativa privativa da União para elaboração de normas gerais. Porém, a competência da União para elaborar normas gerais, não excluem o Distrito Federal, Estados e Municípios de editarem normas específicas para suas licitações e contratos administrativos. O inciso XXI da Constituição Federal preceitua. “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (Inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal). Já a emenda constitucional 19, no inciso XXVII do artigo XXII da Constituição Federal. O legislado derivado inseriu a seguinte redação. “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Parágrafo 1º refere-se ao estatuto. “A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.” Como o estatuto ainda não foi criado, até que seja criado as empresas estatais submetem-se a Lei 8666/93.

Os casos específicos de que trata o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal estão expressos nos artigos 24, 25 e 17. No artigo 24 é dispensável a licitação. Nesse artigo a lei autoriza. Ocorre quando a administração é obrigada a contratar diretamente. Esse artigo dá 33 opções em que a administração pode dispensar. Um exemplo é nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Já no artigo 25 é inexigível. Nesse caso o administrador público deve apontar as causas da impossibilidade de licitação. Isso ocorre quando não houver possibilidade de competição. O artigo 17 inciso I e inciso II, trazem a modalidade de dispensa. Nesse caso existe competição, porém a lei enumera hipótese em que o estado pode contratar diretamente.

Com essa breve introdução na lei 8.666 de 1993, percebe-se que qualquer

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