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Contrato Social

Por:   •  7/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  142 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE FLORENÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Marília Cavagnolli Digiorgio, brasileira, solteira, capaz, cozinheira, portadora do RG de número 1153672018, SSP, e do CPF de número 174356915-59, residida e domiciliada na Avenida João Teodoro Duarte, número 58, apartamento 304, Centro, Vacaria/RS, CEP 95.200-000;

Joaquim Almeida Andreatta, brasileiro, capaz, solteiro, contador, portador do RG de número 1003687229, SSP, e do CPF de número 028.640.740-08, residido e domiciliado na Rua São Sebastião, número 431, Bairro Santa Terezinha, Vacaria/RS, CEP 95.200-000 e

Tiago Peixoto Moreira, brasileiro, solteiro, capaz, administrador, 2085831996, SSP, 039.020.530-00, residido e domiciliado na Rua Borges de Medeiros, número 912, Centro, Vacaria/RS, CEP 95.200-000, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade limitada que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial Florença Comércio de Alimentos LTDA e terá sede e domicílio Rua Dr. Flores, 336, Centro, Vacaria/RS, CEP 95.200-000.

SEGUNDA – O objeto da sociedade será comércio varejista de alimentos em geral.

TERCEIRA - O capital social será de R$300.000,00 (trezentos mil reais) divididos em 300.000 (trezentas mil) quotas no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, integralizadas em moeda corrente deste País e na data da realização deste contrato, e distribuindo–se entre os sócios da seguinte forma:

Sócio Joaquim Almeida Andreatta: 100.000 (cem mil) quotas de R$1,00 (um real), totalizando o valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

Sócia Marília Cavagnolli Digiorgio: 100.000 (cem mil) quotas de R$1,00 (um real), totalizando o valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

Sócio Tiago Peixoto Moreira: 100.000 (cem mil) quotas de R$1,00 (um real), totalizando o valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

totalizando o capital social de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

QUARTA - Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

QUINTA - Que a administração da sociedade será exercida pelo sócios Tiago Peixoto Moreira, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

SEXTA - O início das atividades será em 14 de novembro de 2016.

SÉTIMA - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

OITAVA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

NONA - Que a empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

DÉCIMA - Que o exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término

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