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Contrato de Compra e Venda Cavaco

Por:   •  9/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.920 Palavras (16 Páginas)  •  2.591 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CAVACO DE MADEIRA

Pelo presente instrumento particular, as partes:

COMPRADORA: M. BERNARDO TRANSPORTES ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita sob o CNPJ nº 09.548.847/0001-80, com sede na Estrada Do Bairro Tamandua, s/nº , Tamandua, CEP 18400-970, em Itapeva/SP, representada por seu procurador HARLEY BRANCALHÃO JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº 384.438.458-80, residente e domiciliado na Avenida Europa, Jardim Europa, nº 1355, CEP 18.406-460, Itapeva-SP.

FORNECEDOR-VENDEDOR: ...

VENDEDORA  e COMPRADORA, doravante designadas conjuntamente “Partes” ou individualmente “Parte”

CONSIDERANDO que

(i) A VENDEDORA é uma empresa de serraria com desdobramento de madeira

(ii) A COMPRADORA é uma empresa que realiza a logística de biomassa e a produção de cavaco de madeira no mercado.

(iii) A VENDEDORA tem a intenção de vender cavaco de madeira produzido e que a COMPRADORA tem a intenção de compra-lo.

Resolvem celebrar o presente instrumento particular de compra e venda de cavaco de madeira, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

  1. Faz parte integrante do presente contrato, como se neste estivesse transcrito, os seguintes anexos:

Anexo I – “Especificação Técnica do Cavaco de Madeira e Preço”;

Anexo II – “Quantidade e Prazo de Retirada”;

Parágrafo Único: Havendo qualquer divergência entre o conteúdo dos Anexos e do Contrato, prevalecerão as disposições contidas neste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Contrato, a compra e venda de cavaco de madeira e pó de serra, pela VENDEDORA à COMPRADORA, conforme especificações técnicas previstas no Anexo I, bem como as quantidades, os períodos e os prazos previstos no Anexo II, ambos partes integrantes desse instrumento e aqui citados como se transcritos estivessem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA

3.1 O cavaco de madeira e o pó serra contratado deverá ser coletado pela COMPRADORA no estabelecimento da VENDEDORA, com endereço constante no preâmbulo deste Contrato, local neste ato definido como Ponto de Coleta.

3.2. A transferência da propriedade do cavaco de madeira e pó serra da VENDEDORA à COMPRADORA ocorrerá no momento em que a VENDEDORA carregar o caminhão da COMPRADORA no Ponto de Coleta.

3.3 A quantidade de cavaco de madeira e pó de serra entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA será apurada por meio dos instrumentos de medida da COMPRADORA em seu entreposto. O documento relativo à carga realizada deverá ser entregue ao motorista de caminhão da VENDEDORA no Ponto de Coleta.(QUEM VAI MEDIR? O PRÓPRIO MOTORISTA NO PONTO DE COLETA OU O RESPONSÁVEL DO PÁTIO?)

3.3.1 Após o recebimento do documento de pesagem, a VENDEDORA deverá emitir uma nota fiscal complementar para ajustar a quantidade da nota fiscal com a quantidade efetivamente entregue.

3.4. A COMPRADORA poderá, recusar qualquer quantidade de cavaco de madeira e pó serra disponibilizada ou entregue fora da Especificação Técnica descrita no Anexo I, conforme análise a ser realizada pela COMPRADORA, em até dois dias úteis do respectivo descarregamento do cavaco de madeira e pó de serra no entreposto da COMPRADORA.

3.5 Na hipótese da COMPRADORA recusar qualquer quantidade de cavaco de madeira e pó de serra entregue fora das Especificações Técnica descrita no Anexo I, a VENDEDORA arcará com todas as despesas decorrentes, inclusive, mas não se limitando àquela relacionada:

  1. A disponibilização e retirada de nova carga de cavaco de madeira dentro da Especificação Técnica ajustada entre as Partes em até 7 (sete) dias.

3.6 A COMPRADORA realizará teste de umidade com base nas amostras médias colhidas no descarregamento, conforme segue:

3.6.1. A amostra média será constituída pela mistura das pequenas porções colhidas a cada descarregamento desde o final do expediente administrativo do dia útil anterior até o final do expediente do dia útil em questão.

3.6.2 A COMPRADORA encaminhará semanalmente à VENDEDORA os resultados dos testes de umidade realizados. Os testes serão baseados em duas amostras médias coletadas durante a descarga do cavaco de madeira e pó de serra dentro da semana em questão.

3.6.3 A VENDEDORA terá até 7 (sete) dias para contestar os resultados do teste de umidade enviados pela COMPRADORA.

3.6.4 A COMPRADORA deverá guardar uma quantidade da amostra média por 15 (quinze) dias, para eventual contraprova.

3.6.5. Caso haja contestação de alguma medição pela VENDEDORA, será realizada uma nova análise em instituição independente, a ser definida pelas Partes.

3.6.6. A VENDEDORA concorda que as informações obtidas em razão do material enviado para a realização dos testes mencionados no itens acima deverão ser usadas exclusivamente em benefício das Partes e para o propósitos exclusivamente previstos neste Contrato, estando vetada a divulgação dos resultados a terceiros.

3.7 Ao término da entrega da quantidade total desse contrato será calculado uma média das umidades medidas ponderadas (em percentual) pela quantidade entregue no respectivo período de coleta. Caso o valor resultante, denominado umidade média final, encontre-se acima de 45% ou abaixo de 35%, aplicar-se-ão as disposições das cláusulas 3.7.1 e 3.7.2.

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