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Contrato de compra e venda

Por:   •  19/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

VENDEDOR: Raimundo Ribeiro da Cunha, brasileiro, motorista, da Viação Pioneira de Brasília -DF, portador da Carteira de Identidade nº 1336.769 e do C.P.F nº  358.886.264-6, casado  no regime de comunhão parcial de bens  com Maria de Lurdes de Almeida, brasileira do lar, Portadora da Carteira de Identidade  nº 1.234 7784, e do C.P.F nº  765.345.828-6, residentes e domiciliados no Condomínio Residencial, Rua, 3 Conjunto, H Rua 3, Casa 528 Cep: 7003.705,  na cidade de Sobradinho Distrito Federal.

Comprador: Walter Mendes Araújo, brasileiro, motorista da Viação São José de Brasília – DF, portador da Carteira de Identidade nº 1299.904. SSP-DF, e do CPF nº 524.758.831.20, casado em comunhão parcial de bens com  Mardely Lima do Nacimneto, brasileira do lar, portadora Da Carteira de Identidade nº  1.343.528- SSP-DF, e do C.P.F º 238.427.828-04, residente na DF,205 Oeste quilômetro 6, Comunidade Boa Vista Fercal, Cidade: Sobradinho,Estado, Distrito Federal.

As partes acima identificadas têm, entre sim, justas e acertos o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre pessoas Física, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBEJTO DO CONTRATO

Cláusula 1º  O presente contrato tem como  objeto à venda de um imóvel no valor de  R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), pelo VENDEDOR Raimundo Ribeiro da Cunha, ao COMPRADOR Walter Mendes Araujo, situado na AR 206, Conjunto B, lote 8, Bairro Sobradinho II, Estado Distrito Federal, de propriedade do Raimundo Ribeira da Cunho.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula2ª. Será de responsabilidade do e despesas incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao Comprador Walter Mendes Araújo.

Cláusula 3º. O comprador se responsabilizará pelas despesas coma transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.

Cláusula 4º.  As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo vendedor ao comprador após o pagamento do valor de entrada acertado neste contrato.

Cláusula 5º. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas  ou coisas.

Cláusula 6ª. O comprador tem consciência de que o imóvel encontra-se hipotecado  junto

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